Zanin terá a função de determinar a Alcolumbre que CPI do Master seja aberta em até 48 horas após a próxima sessãoRosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin foi sorteado nesta terça-feira, 22, relator da ação movida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a ler o requerimento de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a ligação de ministros da Corte com o escândalo Banco Master.
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Em sua petição ao STF, Vieira argumenta que não cabe a Alcolumbre decidir quando criar a CPI já que todos os requisitos foram preenchidos - ou seja, apoio de um terço dos senadores, fato determinado e prazo definido. O emedebista cita como precedente a decisão da Corte que determinou ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a instalação da CPI da Pandemia, em 2021.

Diante disso, o senador pede que o Supremo determine a Alcolumbre que, em até 48 horas ou na primeira sessão plenária seguinte, leia o requerimento e tome as providências para a instalação da CPI. Vieira também requer que os líderes partidários tenham 48 horas para indicar titulares e suplentes e, se não fizerem isso, que o próprio presidente do Senado nomeie os integrantes.

Alcolumbre parado

Além da ação movida pelo senador Alessandro Vieira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi sorteado relator de um mandado de segurança que busca obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a liberar informações sobre as entradas e saídas de sua mulher, Viviane Barci de Moraes, e do banqueiro Daniel Vorcaro das dependências da Casa. Também foram pleiteados dados de outras autoridades.

O pedido foi feito pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), candidato a deputado federal, após ter um pedido com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) negado pelo Senado. O argumento da negativa foi que os dados de acesso de pessoas às dependências do Senado são informações de caráter pessoal.

Após a negativa do Senado, Kilter acionou a Justiça Federal do Paraná, que declarou sua incompetência para julgar o caso. A juíza Thais Sampaio da Silva Machado entendeu que apenas o Supremo pode julgar um mandado de segurança contra ação do presidente do Senado.

O processo foi protocolado no Supremo no dia 17 de setembro, e Moraes foi sorteado relator no dia seguinte.
Apesar disso, Moraes se declarou impedido e citou a regra do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe um magistrado de analisar um caso quando há um parente como parte.

"Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito", decidiu o ministro.

Com a decisão, o processo será encaminhado para o presidente do STF, Edson Fachin, que deverá determinar a escolha de um novo relator para o caso.