De acordo com a ação, até o momento não foi cumprida a condição de reflorestamento imposta pelo órgão ambientalInternet

Por O Dia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, na Região dos Lagos, obteve na Justiça decisão liminar determinando que a Ocean Green Empreendimentos Imobiliários apresente, no prazo de 30 dias, a medida que adotará como compensação ambiental pela execução do empreendimento Terras Alphaville Cabo Frio, um loteamento para fins residenciais.
O MPRJ demonstrou que o empreendimento não cumpriu com uma condicionante da autorização de supressão de vegetação emitida pelo Inea, que determinou a apresentação, no prazo de 90 dias, de área de 5,88 hectares a ser reflorestada, com espécies nativas com as mesmas características ecológicas.
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De acordo com a ação, até o momento não foi cumprida a condição de reflorestamento imposta pelo órgão ambiental, pois a área apresentada pelo réu para compensação se tratava de área de reserva legal do próprio empreendimento e portanto não foi aceita. O réu foi notificado em 2020 pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente) para optar pela execução do projeto de reflorestamento ou a compensação pecuniária (pagamento de valor estabelecido pelo órgão ambiental), mas permaneceu inerte.
Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível de Cabo Frio determinou liminarmente que o réu comprove dentro de 30 dias a opção que exercerá como compensação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Determinou, ainda, que após aprovação do Inea, o réu deverá cumprir a medida em 90 dias. O Juízo acolheu o argumento do Ministério Público no sentido de que a compensação dever ser imediata, pois desde o corte de vegetação para execução do empreendimento a coletividade vem sendo privada dos serviços ecossistêmicos prestados pelos fragmentos vegetais.