A Prefeitura de Cabo Frio informa que até o momento não foi notificada oficialmente sobre a ação.Renata Cristiane

Por O Dia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, em face do município de Cabo Frio, e do prefeito, José Bonifácio (PDT) da cidade que pertence à Região dos Lagos. O órgão requer que a Justiça determine à cidade que preste e regulamente o serviço público educacional, de maneira presencial, ainda que de forma híbrida.
Destaca o MPRJ que as atividades presenciais devem ser reguladas de acordo com os níveis de risco em observância à essencialidade da atividade educacional em linha de coerência com as prioridades constitucionais e o Painel de Indicadores COVID-19 do Estado do RJ. O Órgão espera ainda que não sejam criados embaraços administrativos, sem um motivo técnico, sanitário e coerente, ao funcionamento seguro e presencial da rede de ensino estadual existente no município de Cabo Frio.
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Complementam a ACP os pedidos para que a Justiça determine ao município que dê cumprimento à retornada do serviço educacional da rede de ensino público com a apresentação de cronograma e plano de ações, o que deve ser informado em periodicidade semanal, visto que o Monitoramento de Risco da SES-RJ é alterado semanalmente, de modo a proporcionar um acompanhamento da execução da retomada das aulas presenciais; que faculte o comparecimento do aluno ao desejo de cada família, como prevê a Lei Estadual nº 8.991/20; entre outros pontos.
Aponta o MPRJ que Prefeito José Bonifácio opta por violar o direito à educação por entender, de modo injustificado, que as bandeiras sanitárias apresentadas pela SES-RJ são inválidas, e que todas as demais atividades comerciais e de prestação de serviços em Cabo Frio são mais prioritárias que a Educação, em completo desrespeito à ordem constitucional e legal. Dessa forma, o MP fluminense faz eco nos chamados dos organismos internacionais de Direitos Humanos que vêm alertando a respeito da urgência em se promover a reabertura das escolas com vistas a evitar um desastre social, com o prejuízo imediato aos alunos não só no processo de aprendizado, mas também no convívio social, cultural e cognitivo, com grave risco de essa geração padecer do rompimento com o vínculo escolar.
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Pelo exposto, o MPRJ afirma que o município de Cabo Frio tem violado o direito à educação da sua rede pública de alunos, com a ausência de motivação técnica que justifique a não apresentação de um plano de retomada das aulas presenciais. No caso de não atendimento às decisões judiciais, e também de não cumprimento dos prazos estabelecidos em Juízo, o MPRJ requer a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito municipal, José Bonifácio.
PREFEITURA AINDA NÃO FOI NOTIFICADA
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A Prefeitura de Cabo Frio informa que até o momento não foi notificada oficialmente sobre a ação. No entanto, reforça que desde que a equipe gestora atual assumiu a pasta, em dia 21 de junho, tem trabalhado na construção do Plano de Ação para Retomada das Atividades Escolares da rede pública municipal de ensino.
A pasta atua, ainda, para implementar o retorno às aulas presenciais, inicialmente no sistema híbrido de ensino. A previsão é de que tal fato aconteça a partir do mês de agosto, iniciando as aulas em cerca de 30% das unidades escolares da rede. Já está em andamento um processo para que as demandas de manutenção e conservação das escolas sejam finalizadas em tempo hábil. O objetivo é preparar as unidades para receber os estudantes, respeitando os protocolos de contenção da disseminação da Covid-19, oferecendo segurança sanitária à comunidade escolar.
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A Secretaria de Educação afirma, ainda, que cumprirá todas as orientações acordadas com o Ministério Público durante as reuniões ocorridas desde que a nova gestão assumiu as funções.