Agressão em praça pública Reprodução/Rede social

Cabo Frio - A agressão sofrida por um adolescente em uma praça pública de Cabo Frio, na tarde de quinta-feira (5), gerou grande repercussão e desencadeou uma onda de repúdio por parte de diversas instituições. A Comissão de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente da 20ª Subseção da OAB/RJ, assim como a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, manifestaram publicamente a indignação com o ocorrido.
Em nota oficial, a OAB/RJ condenou veementemente a atitude do agressor, classificando-a como inaceitável e contrária aos princípios básicos de respeito à dignidade humana e aos direitos das crianças e adolescentes. A entidade também cobrou das autoridades competentes uma apuração rigorosa do caso e a punição do responsável.
A Prefeitura Municipal de Cabo Frio, por sua vez, destacou a gravidade do ocorrido, ressaltando que a violência contra crianças e adolescentes é um crime inaceitável e que fere os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A administração municipal também se colocou à disposição da vítima e de sua família, oferecendo todo o apoio necessário.
O caso
Vídeos que circulam nas redes sociais mostram um homem, que é um policial militar reformado, agredindo fisicamente e verbalmente um adolescente em uma praça pública. A violência do ato chocou a população e gerou grande repercussão nas redes sociais. O caso aconteceu enquanto um grupo de crianças e adolescentes ensaiavam para a gincana da escola que fica próxima. Segundo informações, o homem teria se incomodado com a “baderna” e se irritou com um dos garotos.
Após a repercussão das imagens, motociclistas organizaram um protesto nas proximidades na casa do agressor.
Ainda conforme informações, o acusado já teria se envolvido em outra confusão com ambulantes da Praia das Conchas. Na ocasião, ele era funcionário da Nova Cabo Frio Estacionamento e chegou a apontar a arma para os trabalhadores.
O caso foi registrado na 126ª DP e a corregedoria da PM foi acionada para investigar a agressão ao jovem.
CONFIRA AS NOTAS NA ÍNTEGRA:
OAB/RJNOTA DE REPÚDIO
Cabo Frio, 06 de setembro de 2024.
Nós, da Comissão de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente da 20ª. Subseção – Cabo Frio e Arraial do Cabo – OAB/RJ, manifestamos nosso mais profundo repúdio à conduta violenta praticada pelo policial aposentado, que agrediu um adolescente em praça pública localizada no Parque Burle, Cabo Frio/RJ., na tarde de ontem, 05.09.2024. Esse ato de violência é inaceitável e vai contra os princípios básicos de respeito à dignidade humana, aos direitos das crianças e adolescentes, e à convivência pacífica em sociedade.
É inadmissível que alguém, especialmente uma pessoa que serviu na força policial, recorra à violência física contra um jovem, independentemente das circunstâncias. A atitude covarde e desproporcional do agressor é um reflexo preocupante de abusos de poder e uma afronta aos valores de justiça e igualdade que buscamos promover.
Clamamos que as autoridades competentes tomem as medidas cabíveis para garantir que esse ato não fique impune e que o agressor responda judicialmente pelos seus atos. Reforçamos nosso compromisso com a luta contra todas as formas de violência e abuso, especialmente quando dirigidas aos mais vulneráveis.
Esperamos que a justiça seja feita, que o caso seja apurado com rigor, e que se garanta o respeito aos direitos de todas as pessoas, especialmente das crianças e adolescentes.
A Comissão de Proteção da Criança e Adolescente da 20ª Subseção acompanhará o caso de perto.
Roberta Belo
Presidente da Comissão de Proteção da Criança e do Adolescente
Kelven Lima
Presidente da 20ª. Subseção – Cabo Frio e Arraial do Cabo da OAB/RJ.
Prefeitura de Cabo FrioNOTA DE REPÚDIO – AGRESSÃO AO ADOLESCENTE
A Prefeitura Municipal de Cabo Frio, por meio das secretarias da Crianca e do Adolescente, de Assistência Social e também da Coordenadoria-Geral de Direitos Humanos, torna pública a presente nota de repúdio em face da agressão sofrida por um adolescente em praça pública na quinta-feira (05), no bairro Parque Burle.
A cena onde um homem visivelmente agressivo violenta com palavras (xingamentos e ameaças) e gestos (tapa no rosto, no corpo, chute abdominal, agarrões e empurrões) um adolescente na presença de populares que testemunharam a violência, dentre eles outros adolescentes e crianças que estavam no local, foi amplamente veiculada nas redes sociais causando sentimento de revolta nos telespectadores e revitimizando o adolescente agredido.
Diante disso, resta por caracterizada no vídeo divulgado através dos principais veículos de comunicação e redes sociais, a total afronta a Constituição Federal que preconiza em seu art. 227 o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
É inadmissível, em qualquer contexto, a ocorrência de um fato como este, principalmente em desfavor de um adolescente que detém proteção integral enquanto sujeito de direito que deve ser respeitado em sua cidadania.
A nós, enquanto integrantes da rede de proteção à infância e juventude desta cidade, cumpre ressaltar que independentemente da motivação, a proporção da medida empregada é completamente absurda, pelo que pugnamos pela garantia dos direitos desse adolescente com a identificação do autor dos fatos e a apuração dos crimes por ele cometidos.
Acreditamos na Justiça e esperamos uma atuação eficiente dos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos e, consequentemente, a responsabilização criminal por tamanha covardia e ilegalidade.
Nenhum ato discriminatório, vexatório, humilhante e violento contra nossas crianças e adolescentes serão tolerados. Sem mais, colocando-nos à disposição do adolescente e da família, na certeza de que acompanharemos todo deslinde do presente caso, subscrevemo-nos.