Arte de Paulo Márcio para a coluna de Kakay Arte: Paulo Márcio

Tenho dito que é extremamente difícil exercer o embate democrático com quem não respeita as regras do jogo. Num país que se pretenda sério, o governo tem que agir de acordo com a previsibilidade constitucional. O Brasil foi transformado em uma república onde a surpresa faz parte da estratégia de poder. Não é uma surpresa dentro da normalidade inteligente e inventiva, mas sim a que causa permanente conflito e desgaste entre os Poderes. A tática do esgarçamento e da tensão institucionais virou uma regra cansativa.
O Presidente da República dá claros sinais de instabilidade emocional e não se priva de testar, quase diariamente, a segurança que deve permear a relação entre os Poderes. O pavor de perder as eleições e a certeza de que, caso seja derrotado, ele e sua família quase fatalmente responderão por inúmeros crimes fizeram com que a reeleição fosse uma verdadeira tábua de salvação. É necessário se salvar, a qualquer custo, inclusive, da balbúrdia institucional.
O episódio da condenação do Deputado Daniel Silveira demonstra o grau de desespero que ronda o Presidente da República.
Um deputado desqualificado, arrogante e violento serviu como bucha de canhão dos bolsonaristas raízes. Fazia as mais diversas barbaridades para marcar uma posição como um dos líderes do bando. Um parlamentar com uma vulgaridade agressiva como poucas vezes se viu. Mas que cumpria um papel no tabuleiro da tentativa de emplacar um golpe institucional. Algo baixo, coisa de quem não consegue se posicionar em nenhum tipo de debate e que usa a força física, usa a ameaça no lugar do diálogo, usa a agressividade no lugar da conversa. Uma mente obtusa e plana, como a visão que busca amedrontar na falta de argumentos.
Os crimes cometidos pelo Deputado visavam, entre outros fins, desmoralizar os Ministros do Supremo e a própria Corte. E não deixou outra saída. Mesmo o Procurador-Geral se viu na obrigação de apresentar uma denúncia. Era o processo ou o caos da desmoralização das instituições e, especialmente, do Supremo Tribunal Federal. O resultado veio, com uma condenação absolutamente óbvia, técnica, coerente. E o que poderia ser um episódio para acalmar os ânimos – afinal, em uma democracia, temos de respeitar sempre as decisões do Poder Judiciário – serviu como um pretexto a mais para o enfrentamento institucional.
A reação autoritária do Presidente ao conceder a graça ao condenado tem que ser analisada partindo de pressupostos legais e constitucionais. É bom deixar essas premissas bem claras.
É inquestionável que o Chefe de Estado tem o direito de conceder o benefício da graça, uma previsão constitucional, mas com uma série de condicionantes. Não existe direito absoluto.
A assinatura do decreto antes do trânsito em julgado da condenação, ou antes de esgotado o direito da defesa de recorrer, demonstra o caráter autocrático e a personalidade autoritária do Presidente da República. Ou agiu sem o devido respaldo jurídico da sua assessoria, ou para provocar, afrontar a Suprema Corte.
A fundamentação demonstra claro desvio de finalidade. Não cabe ao Executivo redefinir os critérios do julgamento e decidir o que é ou não crime. O indulto individual não é um outro julgamento do condenado. Se houve desvio de finalidade, cabe o controle do Poder Judiciário. Embora seja um ato discricionário, ele está, obviamente, sujeito ao controle judicial.
E um ponto fundamental é que cabe à Suprema Corte, em última análise, decidir se o crime a que foi condenado o cidadão é suscetível do benéfico da graça constitucional. No caso concreto, o Deputado não atentou “só” contra a honra e a segurança dos Ministros do Supremo, o que já seria gravíssimo, mas se insurgiu contra os valores republicanos, as instituições e a ordem democráticas. Afrontou a estabilidade institucional.
Sendo um representante do Congresso Nacional, com a força do voto popular, tais fatos são mais graves. A nova lei de Defesa do Estado Democrático de Direito foi flagrantemente conspurcada e esses crimes têm vedação constitucional para o benefício da graça.
A questão que resta a ser decidida é se a perda do mandato deve ser declarada pelo Judiciário, pela Mesa, ou pelo Plenário da Casa legislativa. Não existe dúvida a respeito da inelegibilidade do Deputado. O julgamento já decretou, inquestionavelmente, a perda dos direitos políticos e há também incidência da Lei da Ficha Limpa.
Em homenagem ao equilíbrio entre os Poderes e buscando a estabilidade institucional, entendo que o Supremo Tribunal deve julgar que cabe ao Plenário da Câmara decidir sobre a declaração de perda, mesmo havendo condenação específica a esse respeito.
É necessário que tenhamos segurança jurídica e harmonia constitucional entre os Poderes da República. Como ensinou Torquato Neto, “O jornal da manhã chega cedo, mas não traz o que eu quero saber. As notícias que leio conheço. Já sabia antes mesmo de ler”.