Luiz Henrique Oliveira, formado em Direito e em Educação Física, há 30 anos é gerente do Programa SOS Crianças Desaparecidas, da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA). A experiência na área inclui passagem pelo Comitê Estadual de Desaparecidos, conselheiro da Comissão Intergestores Bipartite e de Defesa da Criança e do Adolescente, membro do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e organizador do Comitê Estadual do Encontro Nacional de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes.
SIDNEY: Como é caracterizado "tecnicamente" o desaparecimento de uma pessoa?
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA: De acordo com a Lei Federal 13.812/2019, considera-se pessoas desaparecidas qualquer indivíduo cujo paradeiro é desconhecido, independente da causa, até a sua localização e identificação por meios físicos ou científicos. Infelizmente, o desaparecimento ocorre em algumas situações e precisamos estar preparados e principalmente prevenir para que não ocorra. No caso de crianças e adolescentes, a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), por meio do Programa SOS Crianças Desaparecidas, alerta que neste período de férias costuma ocorrer o sumiço “temporário” em praias, parques e locais de grande circulação. É preciso redobrar a atenção neste período e tomar medidas de prevenção.
Qual deve ser o procedimento da família em relação ao desaparecimento de alguém?
Não é preciso esperar 24 horas. O registro de desaparecimento de crianças e adolescentes deve ser realizado de forma imediata, conforme a Lei Federal 11.259/2005, conhecida como a Lei da Busca Imediata. Caso o responsável perceba algo diferente na rotina, como, por exemplo, passar do horário costumeiro em que deveria estar em casa, já pode considerar como sumiço. A orientação é procurar uma delegacia e fazer o registro da ocorrência e on-line (https://roonline.pcivil.rj.gov.br/). O Programa SOS Crianças Desaparecidas recebe os registros e a família pode comunicar ao Programa por mensagem ou contato no número (21) 985965296. Quanto mais rápido o registro e a divulgação, maior a possibilidade de localização.
Como é o atendimento padrão às famílias no caso de desaparecimento?
O Programa SOS Crianças Desaparecidas atende todo o Estado do Rio de Janeiro e está disponível 24 horas para oferecer total suporte na elaboração e divulgação dos cartazes; recebimento de denúncias, acionamento de órgãos públicos e privados e meios de comunicação, além de prestar atendimento à família por uma equipe interdisciplinar. A divulgação do cartaz, além de disparar o alerta para diversos órgãos e redes sociais, fornece mais segurança para a família, evitando trotes e golpes neste momento de fragilidade emocional.
Quais os principais casos de desaparecimento de crianças e adolescentes no Estado do Rio?
O Programa SOS Crianças Desaparecidas, ao longo dos 28 anos de existência, alcançou 86% de localização. Foram cadastrados 4.613 desaparecimentos, sendo 3.978 localizados. Os principais motivos são fuga, com 72%; perdidos, 7%; e subtração de incapaz, 5%. Em 2024, foram cadastrados 203 casos, sendo que 169 foram encontrados. Diariamente recebemos denúncias, sendo 3% trotes ou notícias falsas. O grande quantitativo de localizados se dá por meio da divulgação imediata dos cartazes, das denúncias da população e das parcerias com o poder público e privado.
Como evitar o desaparecimento? Quais os sinais que precisam ser levados em conta antes de acontecer?
Orientamos que os responsáveis identifiquem a criança/adolescente ao sair de casa. Ensine às crianças, desde cedo, a saberem dizer seus nomes e dos responsáveis. Mantenha sob supervisão constante de um adulto e esteja atento às mudanças de comportamento, tendo um diálogo franco e aberto. A criança já possui a digital desde o nascimento, por isso recomendamos que desde cedo, registre documentos como identidade e CPF, devido às digitais e dados importantes como nome dos pais e idade. Além disso, ressaltamos o uso da pulseirinha de identificação com o telefone dos responsáveis. Evite situações em que a criança fique sozinha em áreas públicas ou movimentadas. Acompanhe até a porta do destino ou local combinado e tenha certeza de que está em segurança. E lembramos que criança não deve cuidar de outra criança.
Quais as ações de prevenção que o senhor recomenda?
A FIA realiza ações de prevenção durante todo o ano em locais estratégicos, como praias, terminais rodoviários, aeroporto, estação de metrô, escolas, Sambódromo e outros locais de grande circulação de pessoas, orientando sobre desaparecimento com distribuição de cartilhas, pulseiras de identificação e vídeos educativos. As ações envolvem diversas parcerias, como a Defensoria Pública, Ministério Público, Vara da Infância, Delegacias, Secretarias Municipais, Conselho Tutelares, Guardas Municipais, Polícia Militar, Detran e empresas privadas. Todos os casos são marcantes, especialmente por envolverem crianças e adolescentes enfrentando uma situação de risco ao se distanciar de seus responsáveis, ficando suscetíveis a grandes perigos. O aspecto mais importante e valioso do nosso trabalho é localizá-los e reintegrá-los de forma segura, visando garantir seus direitos.