Marquinho MendesRCFM

Cabo Frio - A candidatura de Marquinho Mendes a deputado estadual voltou a enfrentar um obstáculo na Justiça Eleitoral. Nesta sexta-feira (4), a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura do ex-prefeito de Cabo Frio. O documento é um parecer do Ministério Público Eleitoral e não uma decisão da Justiça. A palavra final sobre o registro da candidatura ainda caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
No parecer, o Ministério Público Eleitoral afirma que Marquinho Mendes possui duas condenações definitivas no Tribunal de Contas da União (TCU). Uma delas está relacionada à prestação de contas de um convênio do projeto Protejo, voltado à capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade. Segundo o documento, foram identificados pagamentos e transferências sem comprovação adequada, além da falta de registro patrimonial de computadores adquiridos com recursos do convênio. Nesse caso, foi apontado débito de R$ 33,6 mil, além de multa.

A segunda condenação envolve a obra da Praça dos Esportes e da Cultura (PEC), em Cabo Frio. De acordo com o parecer, o TCU constatou execução parcial e posterior abandono da obra, que teria permanecido sem funcionar apesar da utilização de recursos públicos. O processo resultou em determinação de ressarcimento superior a R$ 1,3 milhão, além de multa pessoal de R$ 50 mil. A decisão tornou-se definitiva em abril deste ano.

O Ministério Público também cita a rejeição, pela Câmara Municipal de Cabo Frio, das contas de governo referentes a 2018, período em que Marquinho estava à frente da prefeitura. Segundo o documento, a rejeição ocorreu após parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e teve como fundamento o descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que diz o parecer
A Procuradoria Regional Eleitoral entende que, no caso, estão presentes os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa para caracterizar a inelegibilidade. O parecer destaca que as decisões do TCU não envolveram apenas multas, mas também débitos e determinação de ressarcimento aos cofres públicos.
Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral pediu que as impugnações apresentadas contra a candidatura sejam acolhidas e que o registro de Marquinho Mendes seja indeferido.

Por enquanto, portanto, Marquinho Mendes não teve a candidatura definitivamente barrada. O que existe é uma manifestação do Ministério Público Eleitoral contrária ao registro. A decisão sobre o caso será tomada pela Justiça Eleitoral.

A defesa de Marquinhos Mendes, afirma que ele preenche todos os requisitos de registrabilidade e elegibilidade, inclusive já certificado pelo Cartório. Afirma ainda que a rejeição de contas, por si só, não geram a inelegibilidade, sendo registrado nos julgados tão somente o elemento CULPA, sem a presença do dolo, fato que afasta a hipótese da inelegibilidade, eis que não estão presentes os requisitos cumulativos exigidos pela lei 64/90. Ele acredita e confia no deferimento do registro de sua candidatura.