Marquinho MendesRCFM
A segunda condenação envolve a obra da Praça dos Esportes e da Cultura (PEC), em Cabo Frio. De acordo com o parecer, o TCU constatou execução parcial e posterior abandono da obra, que teria permanecido sem funcionar apesar da utilização de recursos públicos. O processo resultou em determinação de ressarcimento superior a R$ 1,3 milhão, além de multa pessoal de R$ 50 mil. A decisão tornou-se definitiva em abril deste ano.
O Ministério Público também cita a rejeição, pela Câmara Municipal de Cabo Frio, das contas de governo referentes a 2018, período em que Marquinho estava à frente da prefeitura. Segundo o documento, a rejeição ocorreu após parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e teve como fundamento o descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O que diz o parecer
Por enquanto, portanto, Marquinho Mendes não teve a candidatura definitivamente barrada. O que existe é uma manifestação do Ministério Público Eleitoral contrária ao registro. A decisão sobre o caso será tomada pela Justiça Eleitoral.
A defesa de Marquinhos Mendes, afirma que ele preenche todos os requisitos de registrabilidade e elegibilidade, inclusive já certificado pelo Cartório. Afirma ainda que a rejeição de contas, por si só, não geram a inelegibilidade, sendo registrado nos julgados tão somente o elemento CULPA, sem a presença do dolo, fato que afasta a hipótese da inelegibilidade, eis que não estão presentes os requisitos cumulativos exigidos pela lei 64/90. Ele acredita e confia no deferimento do registro de sua candidatura.

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