Por

Rio - Infelizmente, a cobrança indevida faz parte da vida do consumidor que muitas vezes é cobrado por serviços que não solicitou, taxas bancárias ou tarifas telefônicas. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, diz que: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O engano justificado pode ser aplicado nos casos que envolvem fatores externos e que fogem do controle do fornecedor, independentemente de ele ter ou não agido com culpa, embora o STJ tenha decidido que a devolução em dobro seria somente nos casos em que há má-fé do fornecedor. Fique atento! Não basta que o consumidor seja cobrado a mais para ter o direito de receber em dobro, é necessário que se tenha efetuado o pagamento da cobrança indevida.

Ao contrário do que muitos acreditam, o consumidor também não tem direito de receber o dobro do total da fatura paga. A vítima de cobrança indevida tem o direito de receber somente o dobro do valor que foi pago de forma indevida.

 

TELEFONE MUDO
Publicidade
No final do ano passado adquiri uma linha telefônica fixa da Vivo, mas o telefone vive mudo. Entro em contato com o 10315 e a gravação me informa que tenho que esperar 5 minutos, pois foi feito um procedimento para conserto da linha. A ligação cai e o telefone volta a ficar mudo.
Sérgio Nascimento, 25 de Agosto - Duque de Caxias
Publicidade
A Vivo informa que a situação mencionada pelo Sr. Sérgio Nascimento foi regularizada. A Sra. Marilene (esposa) confirmou o funcionamento do serviço.
Assessoria de Imprensa Vivo.
Publicidade
ESTAÇÃO PAVUNA
Publicidade
A plataforma para idosos e cadeirantes na estação Pavuna do metrô está abandonada. Virou banheiro, com urina escorrendo pela estrutura. Já usaram para transportar motos pequenas e camelôs utilizam para levar mercadorias. A plataforma fica afastada da estação e é preciso caminhar pela passarela.
Maurício da Conceição, Pavuna - RJ
Publicidade
O MetrôRio lamenta o transtorno e informa que a limpeza é realizada de hora em hora. A concessionária vai aumentar a inspeção e pede a colaboração dos clientes para que joguem lixo somente nas lixeiras.
Assessoria de Imprensa MetrôRio
Publicidade
ENTREGA DE EXAMES
Publicidade
Quero reclamar do atendimento da ProEcho Copacabana. Fui retirar segunda via de dois exames meus e da minha esposa, mas apenas o laudo foi entregue, sem as imagens. A justificativa é de que o aparelho estava com defeito, sem previsão de conserto.
Nélio José Lentini, Copacabana - RJ
Publicidade
Entramos em contato com o Sr. Nélio José Lentini de Almeida e o assunto foi solucionado. Os laudos e as imagens dos exames foram entregues, no último dia 7 de fevereiro, na portaria do prédio do cliente, conforme solicitado pelo mesmo.
Assessoria ProEcho.
Publicidade
DÉBITO INDEVIDO
Publicidade
Já não sei mais a quem recorrer. Estão debitando da minha conta-corrente um valor referente à mensalidade de seguro SulAmérica. Fiz reclamação com o meu banco, que orientou que eu reclamasse com a seguradora. Reclamei e nada aconteceu.
Luiz Carlos Frutuoso, Engenho
da Rainha - RJ
Publicidade
A SulAmérica informa que efetuou o cancelamento da apólice do seguro de vida e que providenciará o estorno das duas parcelas debitadas. A companhia já entrou em contato com o Sr. Luiz Carlos Frutuoso Affonso para esclarecimentos.
Assessoria SulAmérica Seguros
Publicidade
DÚVIDAS FREQUENTES
Mario Avelino
Mario Avelinofotos Divulgação
Publicidade
O empregador doméstico possui muitas obrigações em relação ao empregado que precisam estar em dia para que ele não sofra uma ação trabalhista e não prejudique a sua empregada. Assinar a carteira de trabalho, pagar o salário mínimo ou o piso salarial quando existir, respeitar a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, pagar horas extras, adicional noturno, adicional de viagem, vale transporte, salário família, férias, 13°. Salário, FGTS, seguro desemprego, aviso prévio e repouso remunerado, respeitar o descanso para refeições, feriados civis e religiosos, além da seguridade social que dá direito à licença maternidade, licença paternidade, auxílio doença, seguro de acidente de trabalho e aposentadoria. Para isso, mensalmente o empregador deverá efetuar o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do e-Social) até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado, a qual se referem os encargos. Caso este dia seja no fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. O salário do empregado doméstico deve ser pago mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Você pode gostar
Comentários