Advogada Melissa Areal Divulgação

Rio - “Tenho um plano de saúde há mais de vinte anos. Como sou cadeirante, preciso realizar fisioterapia em caso, mas não consigo que o plano autorize a realização de atendimento domiciliar. O que faço?” (Itatiaia Quirino, Austin – Nova Iguaçu)
Bem, Itatiaia, vamos por partes. Cada passo é fundamental, caso precisemos orientá-la de como ingressar na Justiça. Antes, contudo, vamos esgotar as negociações com seu plano de saúde para tudo ficar no âmbito administrativo.
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Primeiro, solicite a negativa por escrito ao plano de saúde, para confirmar se a razão da negativa é mesmo pelo tratamento ser domiciliar. Acreditamos que seja, sim, já que o tratamento domiciliar pelos planos de saúde não está no rol da ANS. Provavelmente, eles irão alegar que para você ter direito a esse tratamento, deveria ter sido contratada cobertura adicional.
A advogada Melissa Areal, especialista em Direito à Saúde, informou que no seu caso o entendimento da Justiça é que, em alguns casos, o plano pode ser obrigado a cobrir o tratamento domiciliar, mesmo que o consumidor não tenha contratado uma cobertura adicional.
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Segundo passo: caso o plano negue — por escrito — você poderá, Itatiaia, se socorrer de uma medida judicial. Importante: separe a documentação do plano de saúde, carteirinha, condições gerais do contrato, três últimos comprovantes de pagamento da mensalidade e relatório médico indicando e justificando a necessidade do tratamento ser domiciliar. De qualquer forma, vamos entrar em contato com o plano e negociar. Em último caso, vamos orientá-la como ingressar no Juizado Especial Cível.
 
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