Raphael Gouvêa ViannaDivulgação

Rio - "Comprei uma roupa em liquidação. A peça veio com defeito e quando solicitei a troca, a vendedora disse que não poderia trocar porque a peça estava em promoção. É correto?" (Marly Assunção, Méier).
Diariamente, inúmeros consumidores são atingidos por negativas das lojas para efetuação da troca de produtos que foram adquiridos em promoção. Na maioria das vezes, nos meses em que há uma data nacional comemorativa, como o Dia das Mães e o Dia dos Pais, por exemplo. O advogado Raphael Gouvêa Vianna explica que o Código de Defesa do Consumidor define que os produtores e os fornecedores são responsáveis por produtos impróprios para o consumo, sendo caracterizados como impróprios aqueles deteriorados, como é o caso do defeito na roupa. Segundo ele, se a loja não consertar o defeito no prazo de 30 dias, o consumidor pode pedir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou a utilização do preço da compra para adquirir outro produto da loja. É ilegal e está incorreta a recusa da loja na troca do produto em liquidação.
Raphael ressalta que qualquer negativa da loja, do gerente, do fornecedor do serviço, do dono da loja, quem quer que seja, será considerada conduta abusiva e contrária ao que a própria lei prevê. Para que não fique dúvida, o fabricante, importador, distribuidor ou comerciante são responsáveis pela solução efetiva do defeito apresentado pelo produto ou na execução do serviço. Importante lembrar que o artigo 18 do CDC determina que, quando o produto tem algum defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.
Casos Resolvidos: Fábio Siqueira (Alelo) Fernando Nunes (Ponto Frio) Frederico Assis (Cedae)
Fale com nossos advogados: odia@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 99328-9328