Advogado Daniel Blanck, especialista em Direito CivilDivulgação

Rio - "Como devo proceder para acionar a Cedae na Justiça pela falta de água, apesar das contas pagas em dia? Há muitos meses o abastecimento está irregular e há um mês estou totalmente sem água em casa" (Waléria Cristina Lopes Dias da Silva).
A recomendação do advogado Daniel Blanck, especialista em Direito Civil, é que, primeiramente, como sinal de boa-fé, os consumidores busquem a solução do problema de forma extrajudicial. A Cedae oferece três vias possíveis: pelo site (no item “Falta de água Cedae”), pelo call center ou presencialmente, nas agências de atendimento. Em todos os casos, o consumidor deve informar os dados pessoais, o código do imóvel (constante na fatura) e o endereço completo, sempre relatando o ocorrido.
Se ainda assim o problema não for resolvido, o consumidor pode recorrer ao judiciário. A suspensão prolongada do fornecimento de água é ato abusivo contra o consumidor, contrariando o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. Para comprovar que o fato foi comunicado à Cedae, sem que houvesse solução, basta o consumidor reunir todos os números de protocolos de atendimento e os dados já citados para entrar com ação judicial contra a companhia.
A interrupção do serviço de água é passível de restituição do valor da tarifa paga pelo serviço não realizado, ou ainda, a anulação das cobranças
Casos Resolvidos: Bernardo Oliveira (UOL) Thaís Dutra (PagSeguro) Natália Assis (Cedae).
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