Luiz Ernesto NogueiraDivulgação

Rio - "Sou petroleiro (offshore). Tenho direito a horas extras por cumprir quarentena em hotel antes do embarque?" (Frederico Garcia, Macaé)
A pandemia afetou a rotina de milhares de trabalhadores. No caso dos petroleiros, isso não foi diferente. Como medida para evitar a disseminação do coronavírus, a Petrobrás e as operadoras que apoiam as atividades de pesquisa e exploração de petróleo alteraram a escala de quem trabalha nas plataformas marítimas. Esses trabalhadores deveriam cumprir um período de isolamento prévio ao embarque num hotel pago pela empresa. Depois, trabalhariam por 21 dias a bordo e teriam 14 dias de folga. Essa medida valeria até o final de março. Com o fim desse período, o isolamento seria feito na própria residência.
O advogado Luiz Ernesto Nogueira, especialista em Direito Trabalhista, esclarece que a jornada dos petroleiros é regulamentada por uma lei especial. Com a determinação da empregadora, a jornada deixou de ser de 14 dias de trabalho por 21 dias de folga para se tornar uma escala de 28 dias de trabalho para 14. O especialista explica que por esse motivo, muitos trabalhadores têm ajuizado ações para obterem o pagamento das extras na hospedagem no hotel da referida quarentena e já há sentenças favoráveis nesse sentindo. O isolamento deve ser entendido como passível de horas extras, ou pelo menos, prontidão ou até mesmo sobreaviso, pois mesmo não trabalhando os trabalhadores estão à disposição de empresa.
Casos Resolvidos: André Ferreira (Comlurb), Antero Guimarães (Cedae) e Luiz Kochem (Rio Águas)

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