Advogada Luciana GouvêaDivulgação

Rio - "Moro com meu companheiro há 26 anos, na casa dos pais dele, já falecidos. Os pais não fizeram inventário da casa e só ele e a irmã ainda são vivos. Se meu companheiro falecer, tenho algum direito?" (Lucia Helena, Urca)
As pessoas que vivem em união estável são reconhecidas como entidade familiar. Só que a ausência de uma escritura pública declarando a união estável, que deixe claro a condição de companheiros, bem como o regime que preferem para seus bens, fica subtendido que vale o regime da comunhão parcial de bens. Essa é uma das formas que definem a partilha do patrimônio que os parceiros tinham antes da união e o que conquistaram enquanto estavam juntos.
Pelo relato, você vive uma união estável de fato. Se for assim, o regime de bens que trata do seu relacionamento é o da comunhão parcial de bens. Nesse caso, os bens conquistados durante a vida comum do casal são transmitidos entre si, exceto aqueles que já eram do seu companheiro ou passaram a ser dele por doação ou sucessão.
Então, respondendo a sua pergunta, nos parece que você não teria direito a essa casa que é herança do seu companheiro. Como cada caso é um caso no Direito, se foram feitas benfeitorias nesse imóvel onde vivem, então o acréscimo ao patrimônio é do casal, pois foi feito durante o tempo do relacionamento. No caso do falecimento do seu companheiro, você teria direito à metade disso.
Casos Resolvidos: Ester Lopes (Cedae), Mariana Teixeira (Comlurb) e Albertina Lima (Rio-Águas)
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