Advogada Melissa ArealDivulgação

Rio - "Em agosto, quando recebi o boleto de pagamento do meu plano de saúde, não veio a redução de 8,19%, determinada pela ANS. Entrei em contato com a operadora que informou que o desconto só seria aplicado em outubro. Eles estão corretos?" (Haroldo Cerqueira, Inhaúma)
A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou que os planos de saúde individuais ou familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) não terão reajuste em 2021, mas sim uma redução do valor da mensalidade em 8,19%. Esse reajuste ‘negativo deve ser aplicado no mês de aniversário do contrato e sua referência vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022.
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A advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, explica que o mês de aniversário do contrato é o mês em que o contrato foi firmado. Por isso, o consumidor deve ficar atento e verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.
Vale lembrar que nos contratos com aniversário em maio, junho ou julho de 2021, haverá a aplicação retroativa do reajuste, conforme previsão legal, que permite a cobrança de valores retroativos em tantos quantos forem os meses de diferente entre a aplicação e a data de aniversário do contrato.

Casos Resolvidos: Clézio Marques (Submarino), João Nascimento (Oi) e Ivone Santos (Banco do Brasil)

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