Rio - "Comprei alguns produtos pela internet. No momento da entrega, a caixa foi jogada através do muro e vários itens quebraram. A entrega foi feita por uma transportadora. O que faço?" (Wiliam Marcos, Chatuba – Mesquita).
Só no ano passado, mais de 20 milhões de brasileiros realizaram a sua primeira compra pela internet, aumentando, é claro, o número de reclamações. O advogado Daniel Blank, especialista em Direito Civil, lembra que a empresa deve garantir que o produto chegue até o consumidor sem avarias e dentro do prazo. Além disso, não importa se foi o vendedor ou a transportadora responsável pela quebra do produto. Esta responsabilidade independe de problemas enfrentados com a transportadora.
Se o produto por algum motivo não chegar ao cliente, cabe à empresa que o vendeu enviar um novo ou efetuar a devolução do valor pago pelo consumidor.
É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que participam da relação de consumo e causem danos ao consumidor. Quem obtém vantagem econômica ou de qualquer outra natureza, por intermediar transações entre o consumidor e terceiros, assume a qualidade de participante da cadeia de consumo e, portanto, tem legitimidade para responder pela ação de perdas e danos frente aos prejuízos causados ao comprador.
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