Rio - "Contratei um empréstimo no valor de R$ 3.600 para pagamento em 24 meses. Fiquei desempregada e só consegui pagar 4 parcelas. Agora, minha dívida está em 14 mil reais! Tento negociar junto à financeira, mas os juros são altíssimos!" (Luzinalva da Silva, Areia Branca – Belford Roxo)
Em julho, entrou em vigor a Lei 14.181/21 que prevê a negociação de dívidas entre credores e devedores em casos de superendividamento. Vale lembrar que o superendividado é aquela pessoa que tem a renda tão comprometida, que perde a capacidade de pagar suas dívidas, comprometendo sua subsistência.
Segundo Soraya Goodman, advogada especialista em Direito do Consumidor, os que compraram produtos ou contrataram crédito em instituições financeiras (como no caso da Luzinalva), mas ficam impossibilitados de pagar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão, possuem um instrumento legal que os permite planejar o pagamento de suas dívidas sem comprometer sua subsistência. Entretanto, certas dívidas estão excluídas dessa negociação, como as que possuem garantia real (carro), os financiamentos imobiliários, bem como as dívidas feitas de má-fé, sem a intenção de realizar o pagamento.
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Vale a pena esclarecer que se você está em uma situação de superendividamento tem o direito, sim, de negociar suas dívidas. Se o credor não aceitar essa negociação de forma amigável, o caminho é propor uma ação judicial e repactuar suas dívidas, apresentando um plano de pagamento de acordo com suas possibilidades. O prazo de pagamento poderá ser de até cinco anos, com suspensão de ações judiciais já em curso e retirada do nome do cadastro negativo.
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