Advogado Mateus TerraDivulgação

Rio - "A Light passou a entregar contas mensais zeradas quando o valor a pagar é menor do que R$ 50. Acabei acumulando três contas a serem pagas num mesmo mês. Isso é permitido?" (Alexandre Otero, Ilha do Governador).

Parece mentira, mas desde o final de 2019, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) permite a cobrança desta forma. Segundo o advogado Mateus Terra, especialista em Direito do Consumidor, para que esse acúmulo de contas aconteça. A concessionária de energia precisa atender aos seguintes requisitos: a concessionária não pode cobrar nenhuma taxa extra por juntar as contas; o valor pago não pode ser aumentado de qualquer forma com o acúmulo, ou seja, nada de juros ou correção; o acúmulo não pode retirar algum benefício de tarifa ou de tributos que o consumidor tenha e por fim só é possível acumular até três contas seguidas.
Resumindo: para que a Companhia Elétrica faça esse acúmulo de contas, o consumidor não pode ter qualquer desvantagem ou cobrança adicional. Sabemos que, em casos como esse, é natural desconfiar. Também nos perguntamos qual é a vantagem para a concessionária. Nesse caso, a principal vantagem para a concessionária é a redução de custos com a medição, já que precisa de um funcionário para fazê-la. Tem também a redução dos custos com a emissão, envio e processamento dos pagamentos. Vantagem? Só para a empresa mesmo.

Casos Resolvidos: Josineide Maria (Claro), Pierre Albuquerque (Banco Santander) e Alberto Souza (Decolar.com)

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