Advogado Mateus TerraDivulgação
Parece mentira, mas desde o final de 2019, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) permite a cobrança desta forma. Segundo o advogado Mateus Terra, especialista em Direito do Consumidor, para que esse acúmulo de contas aconteça. A concessionária de energia precisa atender aos seguintes requisitos: a concessionária não pode cobrar nenhuma taxa extra por juntar as contas; o valor pago não pode ser aumentado de qualquer forma com o acúmulo, ou seja, nada de juros ou correção; o acúmulo não pode retirar algum benefício de tarifa ou de tributos que o consumidor tenha e por fim só é possível acumular até três contas seguidas.
Casos Resolvidos: Josineide Maria (Claro), Pierre Albuquerque (Banco Santander) e Alberto Souza (Decolar.com)
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