A advogada Ligia OliveiraDivulgação

Rio - "Tenho uma dívida referente a empréstimo consignado. Em razão do atraso, venho sofrendo cobranças e ameaças por parte do credor que diz que vai cancelar o meu CPF e bloquear a minha conta. Tento chegar a um acordo para pagamento, mas tem sido difícil. O que posso fazer?" (Luiz Fernando Dias, Abolição, Rio).
Apesar de proibidas, essas ameaças são bem comuns. Por isso, é importante esclarecer que a remessa de uma dívida para protesto implica apenas na negativação do CPF do devedor não gerando bloqueio de conta bancária.
A advogada Ligia Oliveira, especialista em Direito do Consumidor, destaca que em nenhuma hipótese, a cobrança desse valor por parte da instituição pode se dar de forma vexatória ou com ameaças. O consumidor deve sempre ter a sua dignidade respeitada.
Todo montante de dívidas acumuladas que impossibilite o sustento e a vida com dignidade do consumidor é um caso de superendividamento, que pode ser enquadrado nas novas regras da Lei 14.181/2021. A norma, sancionada em julho deste ano, aumenta a proteção para pessoas que têm muitas dívidas e não consegue pagá-las.
Você tem direito à elaboração de um plano de pagamento que contemple as dívidas de todos os credores. E o mais importante: dentro das possibilidades financeiras do devedor.
Casos Resolvidos: Augusto Guimarães (Oi), Jaqueline Guerra (Cedae) e Brenda Acácio (Rio Luz)

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