Advogado Raphael Gouvêa ViannaDivulgação

Rio - "Estou com dívidas no meu condomínio que já extrapolam o período de um ano. Posso perder o meu imóvel?" (Rosana de Freitas, Tijuca).
O atraso do pagamento do condomínio por um período longo pode sim, acarretar na perda do imóvel. Mesmo sendo seu único imóvel, ele pode ser penhorado se você estiver devendo quantias ligadas ao condomínio. Segundo o advogado Raphael Gouvêa Vianna, no final da década de 1990 o Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento da lei, que considerava incabível a penhora do imóvel caracterizado como bem de família para pagamento de dívidas do condomínio. Com alteração do posicionamento anterior, O STJ passou a admitir a penhora de imóvel residencial na execução promovida pelo condomínio para a cobrança de cotas condominiais sobre ele.
Em resumo: apesar das previsões legais da Lei nº 8.009/1990, é possível sim, a penhora do imóvel para honrar com as dívidas do condomínio mesmo sendo caracterizado como bem de família.
Casos Resolvidos: Amanda Leal (Oi), Diogo Gama (TIM) e Luiza Paulo (Casas Bahia).

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