Advogado André VargasDivulgação

Rio - "Meu companheiro faleceu. Tenho direito a pensão por morte? Quais os documentos que tenho que apresentar para comprovar a união estável com ele?" (Antônia Gomes, Padre Miguel, Rio).
De forma geral, você tem direito a pensão por morte se o seu companheiro era segurado do INSS ou tinha direito adquirido a uma aposentadoria. Segundo André Vargas, advogado especialista em Direito Previdenciário, para que a união estável seja reconhecida, é necessário apresentar pelo menos dois dos seguintes documentos: escritura pública de união estável, certidão de casamento no religioso, certidão de nascimento dos filhos, contas que comprovem que o casal morava junto (exemplos: conta de energia elétrica, telefone, água, clubes ou bancos), declaração de imposto de renda, testamento, conta bancária conjunta, carteirinha do plano de saúde em comum, apólice de seguro de vida, prova testemunhal, entre outros documentos que comprovem que o casal vivia como se casado fosse.
O especialista alerta que o INSS costuma ser muito rigoroso quando se trata do reconhecimento de união estável para concessão da pensão por morte. Por isso, se o INSS negar a sua pensão, você deve procurar um advogado de sua confiança e recorrer ao Poder Judiciário, onde o critério para reconhecimento da união estável é mais flexível.
Por último, é importante saber que a legislação exige prova documental contemporânea à união estável, ou seja, no mínimo dois documentos precisam ser produzidos em período inferior a 2 anos antes do óbito, caso contrário, o INSS não deverá conceder a pensão por morte.
Casos Resolvidos: Alexandre Hermes (Qualicorp) Maitê Andrade (Secretária de Conservação) Geraldo Ferreira (Amil).
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