Advogado Daniel Blanck Divulgação

Rio - "O que acontece se eu não pagar o valor total da fatura do meu cartão de crédito? O Banco vai simplesmente somar o valor na próxima fatura ou irá parcelar, automaticamente, o que fiquei devendo?" (Álvaro Almeida Augusto, Curicica).

A Resolução 4.549/2017 do Banco Central dispõe que quando o saldo devedor da fatura de cartão de crédito não for pago integralmente até o vencimento, será mantido em crédito rotativo, com a incidência de juros, até o vencimento da fatura subsequente. Depois deste período o banco deve oferecer ao cliente a opção de parcelamento do saldo devedor em condições mais vantajosas (taxa de juros inferior à de crédito rotativo) ou de realizar o pagamento à vista do valor pendente.
O advogado Daniel Blanck esclarece que o cliente terá que pagar o saldo devedor do crédito rotativo, acrescido dos juros e a opção de pagamento mínimo só será liberada, novamente, depois que o cliente pagar todo o saldo devedor, integral ou parcelado.
Quanto ao parcelamento automático, o advogado esclarece que a Resolução do Banco Central não fala em parcelamento automático. Além disso, tal prática vai contra o direito básico do consumidor de liberdade de contratação.
Caso isso aconteça, sem o aval do consumidor, é importante que seja feita uma reclamação junto ao Banco Central. Também vale a pena buscar outros canais que atuam na mediação de conflitos, como o Reclamar Adianta.
Por fim, caso as medidas administrativas não se mostrem eficazes e o banco se recusar a resolver o problema, o consumidor deve anotar os números de protocolo de reclamação e procurar pela tutela dos seus direitos através do Judiciário.

Casos Resolvidos: Rodoldo Maya (Magazine Luiza), Davi Pereira (Bradesco) e Luana Mangueira (Cedae)

Fale com nossos advogados: odia@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 99328-9328