Rio - "Comprei o presente de aniversário do meu filho através de um site. A entrega não foi feita no prazo e meu filho ficou sem presente. Tenho direito ao dinheiro de volta?" (Jennifer Costa, Irajá).
A loja tem o dever de entregar o produto adquirido no prazo estipulado. Como isso não ocorreu, fica caracterizado o descumprimento da oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, por se tratar de um presente, o atraso na entrega caracterizou a perda do objeto. Não há dúvidas de que o consumidor pode desistir da compra e solicitar a restituição integral do dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
A advogada Cátia Vita orienta o consumidor a entrar em contato com a empresa onde a compra foi feita e informar que o produto não chegou. Busque saber o que aconteceu. Seja via telefone ou via internet, é muito importante que você registre a queixa e anote o protocolo, a hora, o nome do atendente e a data da ligação ou da troca de mensagens. Lembre-se: a cada contato, um protocolo diferente. Ter em mãos esses dados vai facilitar a sua vida caso precise ingressar na Justiça. Você tem também a opção de cancelar o pedido e solicitar o estorno de todo o valor pago pelo produto que não chegou, inclusive o frete.
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