Advogada Helen MonteiroDivulgação

Rio - "Trabalho desde 1997 e nunca saquei o abono salarial e nem o PIS. Como saber se tenho direito?" (Marco Antônio Ferreira, Ramos).
É importante diferenciar que o PIS e o Abono Salarial são benefícios distintos, apesar de serem facilmente confundidos e utilizados na linguagem popular como sendo a mesma coisa, não são.
A advogada Helen Monteiro esclarece que o PIS é um benefício pago aos empregados que tiveram carteira de trabalho assinada pelo período de 1971 a outubro de 1988. Logo, o empregado que iniciou suas atividades, com o devido registro na sua carteira de trabalho a partir de 1997, não possui direito ao recebimento do PIS.
Já o abono salarial, este sim, é um benefício anual pago pelo Governo aos trabalhadores que estão devidamente cadastrados no PIS. Para ter direito é preciso estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base e ter trabalhado, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
Para recebimento do abono, o trabalhador deve acompanhar o calendário de pagamento e verificar a data de recebimento, pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
Casos Resolvidos: Aline Cunha (Vivo), Ângela de Oliveira (Sky) Caroline dos Santos (Tim).
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