Rio - "Em outubro do ano passado, meu cunhado se suicidou em casa, mas deixou um caderno explicando as razões que o levaram a tirar a própria vida. Acontece que o perito da Polícia Civil levou o caderno e disse que depois a família poderia reaver o material. A família pode reaver o caderno?" (Paulo Henrique- Magé - RJ).
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que qualquer requerimento judicial ou extrajudicial (como em delegacias de polícia), só poderá ser realizado por um advogado ou defensor público. A entrega do caderno apreendido pelo perito apenas é autorizada após a elaboração do respectivo laudo técnico que, eventualmente, possa apontar se aquele manuscrito contendo as razões do suicídio foi de fato feito pela pessoa que morreu.
O advogado Paulo Klein esclarece que esse tipo de procedimento é importante e deve ser seguido com prioridade, até para resguardar o material encontrado e saber se ele será uma peça importante na investigação do caso.
Como isso é feito? A partir do confronto entre a mensagem encontrada e as demais que estejam no caderno. Esse tipo de análise é fundamental para o andamento do caso e para seguir com a investigação.
Casos Resolvidos: Eliza dos Santos (Casas Bahia), Francisco Duarte (Light) e Sebastiana Célia (Metrô Rio).
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