Advogada Marcele LoyolaDivulgação

Rio - "Há um mês, eu contratei o serviço da TIM fixo, mas ele não funciona. Durante esse período, só consegui fazer duas ligações. Quero cancelar o plano, mas eles dizem que tenho que pagar uma multa de R$ 240. Isso é legal?" (Jorge Marcos Pacheco, Niterói).

As operadoras de telefonia oferecem descontos ou benefícios para captação de novos clientes ou mesmo a manutenção dos antigos, exigindo em troca cumprimento de fidelidade por certo tempo, no qual o consumidor não pode rescindir o contrato, sob pena de pagamento da famosa multa de fidelidade. Mas é sempre que essa multa poderá ser aplicada? A resposta é não!
A advogada Marcele Loyola esclarece que a multa por rescisão antecipada é cabível quando o pedido de extinção do contrato antes do fim do prazo de fidelização se dá sem culpa, por mera vontade do consumidor, que não mais deseja ser cliente da operadora ou quer migrar para uma concorrente.
Quando, entretanto, o pedido de rescisão é justificado por culpa da própria operadora, que não consegue prestar o serviço contratado e cumprir com suas obrigações, de modo adequado, o cancelamento ele se dá por ineficiência do próprio prestador de serviço. Nesses casos, mesmo dentro do prazo de fidelização não pode haver a cobrança da multa!
O consumidor não é obrigado a continuar pagando um serviço inadequado e ineficiente, que não o atende conforme prometido pela operadora na oferta e contratação do serviço. Quem está nessa situação deve registrar reclamação com a operadora, pedindo solução, sempre anotando os protocolos com a data e os nomes de atendentes, inclusive junto à agência reguladora Anatel, se necessário. Não sendo sanado o vício, o consumidor pode pedir a extinção do contrato sem multa.
Casos Resolvidos: Yuri Silva (Casa e Vídeo), Adriana Xavier (Oi) e Luiz Augusto Santana (Rioáguas)

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