Exigir caução acima de três meses de locação é considerado contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a 12 meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário.
Estou em negociação para alugar o meu primeiro imóvel. Na hora de fechar o contrato, o proprietário pediu para dar uma caução de seis meses. Isso é correto? (Hugo Martins, Catete)
Segundo o advogado Daniel Blanck, a caução exigida pelo locador é considerada excessiva e ilegal, já que a caução em dinheiro não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, devendo ser depositada em caderneta de poupança autorizada e regulamentada pelo Poder Público. O valor deve reverter em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
O advogado pontua que no contrato de locação, as partes devem estar cientes que caso exista uma estipulação contrária a lei, pode vir a ser invalidada judicialmente. Daniel Blanck lembra que exigir caução acima de três meses de locação é considerado contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a 12 meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário.
Vale lembrar que no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: caução (até três meses), fiança e seguro de fiança locatícia, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta .com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Júnior Martins (ENEL) , Leonal Ribas (Águas do Rio) , Marcos Antônio Moreira (Brastemp)
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