Advogada Ligia OliveiraDivulgação

Minha esposa pediu demissão do trabalho e o empregador disse que ela não tem direito a receber nada. Nem mesmo os dias trabalhados no mês. Isso é correto? Clayton Bernardo, Madureira.
A advogada Ligia Oliveira explica que o pedido de demissão por parte do trabalhador não retira nenhum direito trabalhista do mesmo, mas há diferenças nas verbas que farão parte do termo de rescisão deste contrato de trabalho.

Uma diferença importante é que o empregado tem que avisar ao seu empregador com 30 dias de antecedência, que são referentes ao já conhecido aviso prévio. Por outro lado, o empregado que pede demissão tem direito a receber o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1/3 e férias proporcionais mais 1/3. Vale lembrar que o trabalhador demissionário não poderá sacar o saldo do FGTS sem direito à multa de 40%, tampouco terá direito ao recebimento de seguro desemprego.

A multa de 40% no caso de pedido de demissão, não é paga, pois segundo a lei do FGTS, ela só é aplicada em caso de dispensa sem justa causa, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com. br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Breno Amado (Bradesco), Carlos Augusto (Riachuelo), Eugênio Xavier (Rioluz)

Fale com nossos advogados: atilanunes@reclamaradianta.com.br WhatsApp: (21) 993289328