Advogada Ligia OliveiraDivulgação
Uma diferença importante é que o empregado tem que avisar ao seu empregador com 30 dias de antecedência, que são referentes ao já conhecido aviso prévio. Por outro lado, o empregado que pede demissão tem direito a receber o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1/3 e férias proporcionais mais 1/3. Vale lembrar que o trabalhador demissionário não poderá sacar o saldo do FGTS sem direito à multa de 40%, tampouco terá direito ao recebimento de seguro desemprego.
A multa de 40% no caso de pedido de demissão, não é paga, pois segundo a lei do FGTS, ela só é aplicada em caso de dispensa sem justa causa, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com. br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Breno Amado (Bradesco), Carlos Augusto (Riachuelo), Eugênio Xavier (Rioluz)
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