Por PALOMA SAVEDRA

Rio - Os policiais civis conseguiram furar o arrocho imposto pelo governo fluminense. O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou, ontem, que o estado conceda promoções que estão impedidas desde abril aos agentes. Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível entendeu que se trata de direito adquirido e acolheu o pedido feito em ação conjunta do sindicato e coligação da categoria (Sindpol e Colpol, respectivamente). Inicialmente, a medida garante a ascensão de 249 policiais, mas poderá abranger, depois, todos os cerca de 10 mil servidores.

A ação foi proposta em junho, pouco depois de os servidores da Polícia Civil terem sido surpreendidos com a notícia de que não iriam ser promovidos devido ao estouro do limite de gastos com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A categoria não conseguiu a liminar em primeira instância e recorreu. E, ontem, ao receberem a notícia do julgamento da 14ª Câmara Cível, os policiais comemoraram.

Para o presidente do Sindpol, Márcio Garcia, a decisão "é impactante para toda a categoria", incluindo delegados. "Foi feita justiça, tendo em vista que a promoção é direito previsto no estatuto e que não estava sendo respeitado", declarou à Coluna.

"Era a única categoria da Segurança Pública que ainda não havia tido suas promoções regularizadas. Que se tornem regulares e contínuas", acrescentou o presidente da Colpol, Fábio Neira.

Entenda o caso

Responsável pela causa, o advogado do sindicato e da coligação, Albis André, explicou que, em abril, foi enviado à Polícia Civil um ofício da Secretaria da Casa Civil informando a impossibilidade do estado promover seus funcionários. O argumento era de que a LRF vedava alterações na carreira quando há desenquadramento de despesas com pessoal. O documento cita ainda parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) relativo ao tema.

André informou ainda que, em dezembro de 2016, o estado chegou a publicar no DO mais de 200 promoções de policiais civis, todas com datas retroativas aos anos de 2014 e 2015, dependendo da classe. "Porém, mesmo com esse grande atraso, as promoções foram indeferidas pela Casa Civil. Então, ajuizamos a ação com pedido de tutela de urgência, visando a promoção de todos os policiais que comprovadamente tivessem preenchido os requisitos necessários", esclareceu o advogado.

"A liminar (em segunda instância) foi deferida, coadunando com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que não há qualquer previsão legal capaz de impedir promoções, mesmo quando o limite de gastos com pessoal é ultrapassado, diante do fato de não haver discricionariedade no ato de promoção, sendo objetivo da LRF combater excessos praticados pelo chefe do Executivo", alegou Albis André, afirmando ainda que a decisão contemplará, de imediato, os 249 servidores, mas depois todos os policiais.

O voto do relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, foi acompanhado por todos os outros magistrados da 14ª Câmara. Ghelfenstein afirmou, no acórdão, que não há impedimento na lei para conceder promoções a servidores. "Assim, deve o agravado (estado) respeitar o direito adquirido daqueles policiais civis que conseguiram preencher os requisitos para serem promovidos,pois não existe qualquer vedação legal a obstar o pleito". A PGE informou que aguarda publicação do acórdão para se manifestar.

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