No começo do mês, o MPF manifestou no processo preocupação com a informação de que a Prefeitura de Duque de Caxias pretendia destinar as unidades a moradores não residentes nas áreas afetadas pelo Projeto Iguaçu. Agora, o MPF volta a reforçar o pedido após a Prefeitura apresentar uma listagem com o nome de pessoas supostamente residentes no empreendimento São Bento. No documento, foi constatada a existência de 173 unidades vazias. Além disso, o nome de 20 pessoas indicadas no documento não possui número de controle do Inea, motivo pelo qual não poderiam ser beneficiárias do imóvel.
O MPF também constatou, após pesquisa no banco de dados da Receita Federal realizada pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do órgão, que muitas dessas pessoas beneficiadas com moradias no Conjunto Residencial São Bento — pelo menos 20 casos — não residem no conjunto habitacional, incluindo uma beneficiária que mora no Bairro de São Conrado, Zona Sul, região nobre do Rio de Janeiro.
“Pelas informações prestadas pelo município, há pessoas que não deveriam ser contempladas e, das 900 unidades do Residencial São Bento, há 173 unidades sem destinação, o que impõe a adoção de medidas que assegurem o reassentamento das populações a serem beneficiadas pelo Projeto Iguaçu”, pontua o procurador da República Julio José Araujo Junior.
Entenda o caso
A Justiça acolheu de imediato um dos pedidos e estabeleceu prazo de 60 dias para que o município de Duque de Caxias apurasse a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadravam nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estivessem utilizando o imóvel para fins residenciais. A liminar atendeu parcialmente ao pedido do MPF que buscava o reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, responsabilizando os réus pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu.