De acordo com a ação, desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o hospital tem sido alvo de reclamações junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremerj) que, por sua vez, realizou três diferentes vistorias no local este ano, nos dias 26/05, 03/07 e 29/09. Durante as vistorias, foram constatados problemas como o quantitativo insuficiente de médicos para atuar na unidade, a falta de ventiladores mecânicos, a ausência de um fluxograma assistencial para evitar o contágio pelo coronavírus e a existência de inadequações no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) pediátrico.
Desta forma, determinou o Juízo que, em um prazo máximo de dez dias e sob pena de multa diária por descumprimento de cada item determinado, o Hospital Daniel Lipp modifique suas rotinas e instalações de forma que: adeque o número de plantonistas e médicos de rotina para sua Unidade de Terapia Intensiva (UTI), adeque o número de ventiladores mecânicos para os leitos de internação e adeque a UTI pediátrica, instalando antecâmara, sistema de ventilação com pressão negativa e filtro HEPA no leito de isolamento, provendo o distanciamento correto entre os leitos, além de implementar, enquanto perdurar o status de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, fluxograma assistencial aplicável a todas as etapas do atendimento de seus pacientes.