Desde agosto do ano passado, o MPF vem acompanhando a demora na análise de pedidos de benefícios na Baixada Fluminense. Há casos em que o pedido foi deferido quase um ano após o protocolo do requerimento. O INSS argumenta que o represamento se deve, principalmente, à carência de pessoal, mesmo diante de decisões judiciais que obrigam a autarquia a reforçar seus quadros.
“Com a pandemia do novo coronavírus (covid-19), os graves atrasos evidenciados em 2019 que atingiam a dignidade dessas pessoas tomaram proporções ainda maiores. A necessidade de atuação diferenciada no presente contexto é o que motiva a presente ação. Note-se que a presente demanda possui causa de pedir singular: além de ter verificado a persistência do cenário de mora na apreciação de pedidos de benefícios assistenciais, é necessário que, no contexto de pandemia, o INSS flexibilize os critérios de análise de benefícios assistenciais no âmbito da Gerência Regional de Duque de Caxias, de forma a garantir análise célere dos pedidos”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.
Uma recomendação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também já havia requisitado à presidência do INSS, em março, que fossem simplificados os critérios de concessão do BPC, mas a autarquia não adotou as medidas recomendadas. Em junho, a Gerência de Duque de Caxias informou ao MPF que as avaliações sociais e perícias médicas voltadas à concessão e manutenção dos benefícios por incapacidade e assistenciais ficarão sobrestados até o retorno do atendimento presencial.
Na ação, o MPF pede liminar para que as análises sejam concluídas em 30 dias, de acordo com os seguintes critérios: para o BPC da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual. Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso, dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal. Além disso, a previsão, quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos de defesa e o contraditório.
No mérito, além da confirmação dos pedidos da liminar, o MPF pede que o INSS seja condenado a adotar um planejamento para a reorganização de atividades presenciais e à distância que assegure a efetividade da análise de pedidos de concessão de BPC e permita o atendimento ao público de forma permanente.
A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.