Ação pede a reintegração de posse ao Incra do terreno doado pela autarquia à Fundação Educacional de Duque de Caxias em 2007 - Reprodução/Google Maps
Ação pede a reintegração de posse ao Incra do terreno doado pela autarquia à Fundação Educacional de Duque de Caxias em 2007Reprodução/Google Maps
Por O Dia
Duque de Caxias - O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a admissão do Município de Duque de Caxias como amicus curiae em ação civil pública movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra a Fundação Educacional de Duque de Caxias (Feuduc). Para o MPF, o município busca intervir no processo para defesa de interesse jurídico próprio, não tendo representatividade adequada a permitir a intervenção. Segundo o órgão, o objetivo da figura do amicus curiae no processo é oferecer uma opinião abalizada para a causa, em toda a sua complexidade. Para isso, a legislação prevê três condições: a relevância da matéria, as especificidades do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia. Isso não foi demonstrado pelo município.

A ação pede a reintegração de posse ao Incra do terreno doado pela autarquia à Feuduc em 2007, sob a alegação de que a instituição de ensino descumpriu cláusulas resolutivas do contrato de doação ao desmembrar a área para alienar parte dela e saldar dívidas trabalhistas.

O terreno está localizado no Núcleo Colonial São Bento, região que vem sendo alvo de invasões e grilagem de terras. Por isso, o MPF acompanha de perto, por meio de três inquéritos civis públicos, a destinação das áreas e a necessidade de vinculação a projetos socioambientais.

No pedido de ingresso na ação, o Município de Duque de Caxias alega que solicitou ao Incra a doação de parte da área sob litígio para implantação do “Central Parque Fluminense”, que prevê a implantação de parque, estacionamento e centro de educação botânica da Baixada Fluminense. Mas o MPF ressaltou que o município é um notório descumpridor de obrigações socioambientais.

Recomendação
Em 2018, o MPF expediu recomendação, acatada pelo Incra, para que suspendesse imediatamente qualquer tratativa de transferência de imóveis ao Município de Duque de Caxias. A medida considera a falta de compromisso socioambiental do município e o contexto de clara relação entre a grilagem, a prática de crimes ambientais e os problemas de segurança pública vivenciados no Rio de Janeiro. Desde então, foi aberto o diálogo com o município e realizadas uma série de reuniões para efetivamente assegurar um compromisso de garantir finalidade social aos imóveis. No entanto, a construção de um termo de ajustamento de conduta foi interrompida diante da constatação, no início deste ano, de uma série de violações socioambientais que contaram com a participação decisiva do município e ensejaram o ajuizamento de duas ações civis públicas para tratar dos ilícitos.

“Em suma, o Município de Duque de Caxias descumpriu as condições para as tratativas concernentes à elaboração de termo de ajustamento de conduta que poderia ensejar algum tipo de compromisso para a área. Em primeiro lugar, nunca apresentou projeto detalhado para o local. Em segundo lugar, seguiu praticando violações socioambientais, fator considerado fundamental para a destinação do patrimônio federal”, explica o procurador da República Julio José Araujo Junior na manifestação.

Por isso, além de se manifestar contra o ingresso do Município de Duque de Caxias como amicus curiae na causa, o MPF conclui que este é o ente menos indicado a receber o imóvel, tendo em vista o descumprimento de condições em doações pretéritas e as violações socioambientais praticadas.