MPF se manifesta contra intervenção de Duque de Caxias em ação sobre terreno da Feuduc
Município pediu admissão como amicus curiae em ação movida pelo Incra para retomar posse do terreno
Por O Dia
Duque de Caxias - O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a admissão do Município de Duque de Caxias como amicus curiae em ação civil pública movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra a Fundação Educacional de Duque de Caxias (Feuduc). Para o MPF, o município busca intervir no processo para defesa de interesse jurídico próprio, não tendo representatividade adequada a permitir a intervenção. Segundo o órgão, o objetivo da figura do amicus curiae no processo é oferecer uma opinião abalizada para a causa, em toda a sua complexidade. Para isso, a legislação prevê três condições: a relevância da matéria, as especificidades do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia. Isso não foi demonstrado pelo município.
A ação pede a reintegração de posse ao Incra do terreno doado pela autarquia à Feuduc em 2007, sob a alegação de que a instituição de ensino descumpriu cláusulas resolutivas do contrato de doação ao desmembrar a área para alienar parte dela e saldar dívidas trabalhistas.
O terreno está localizado no Núcleo Colonial São Bento, região que vem sendo alvo de invasões e grilagem de terras. Por isso, o MPF acompanha de perto, por meio de três inquéritos civis públicos, a destinação das áreas e a necessidade de vinculação a projetos socioambientais.
No pedido de ingresso na ação, o Município de Duque de Caxias alega que solicitou ao Incra a doação de parte da área sob litígio para implantação do “Central Parque Fluminense”, que prevê a implantação de parque, estacionamento e centro de educação botânica da Baixada Fluminense. Mas o MPF ressaltou que o município é um notório descumpridor de obrigações socioambientais.
Recomendação
Em 2018, o MPF expediu recomendação, acatada pelo Incra, para que suspendesse imediatamente qualquer tratativa de transferência de imóveis ao Município de Duque de Caxias. A medida considera a falta de compromisso socioambiental do município e o contexto de clara relação entre a grilagem, a prática de crimes ambientais e os problemas de segurança pública vivenciados no Rio de Janeiro. Desde então, foi aberto o diálogo com o município e realizadas uma série de reuniões para efetivamente assegurar um compromisso de garantir finalidade social aos imóveis. No entanto, a construção de um termo de ajustamento de conduta foi interrompida diante da constatação, no início deste ano, de uma série de violações socioambientais que contaram com a participação decisiva do município e ensejaram o ajuizamento de duas ações civis públicas para tratar dos ilícitos.
“Em suma, o Município de Duque de Caxias descumpriu as condições para as tratativas concernentes à elaboração de termo de ajustamento de conduta que poderia ensejar algum tipo de compromisso para a área. Em primeiro lugar, nunca apresentou projeto detalhado para o local. Em segundo lugar, seguiu praticando violações socioambientais, fator considerado fundamental para a destinação do patrimônio federal”, explica o procurador da República Julio José Araujo Junior na manifestação.
Por isso, além de se manifestar contra o ingresso do Município de Duque de Caxias como amicus curiae na causa, o MPF conclui que este é o ente menos indicado a receber o imóvel, tendo em vista o descumprimento de condições em doações pretéritas e as violações socioambientais praticadas.