Para a PGR, Eduardo Cunha tentou driblar a decisão tomada pelo SupremoAntonio Cruz/ Agência Brasil

São Paulo - O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube a decisão que tornou elegível o ex-deputado Eduardo Cunha, abrindo caminho para que o ex-parlamentar concorra às eleições 2022. O chefe do Ministério Público Federal apontou "grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes", na ordem que beneficiou o ex-presidente da Câmara.
Na avaliação de Aras, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região "coloca em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia". A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo já impugnou a candidatura do ex-deputado.
O PGR pede que o Supremo dê uma liminar — decisão provisória, proferida em casos urgentes — suspendendo o despacho do TRF-1. Aras alega "prevalência do interesse público e social em detrimento dos direitos políticos" de Cunha.
"O ex-parlamentar aguardou a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para ajuizar a ação originária na tentativa de burlar as decisões do Supremo Tribunal Federal, pondo em debate alegações já enfrentadas, e afastar as penalidades que lhes foram impostas pela Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados. Criou, assim, em seu favor, artificial periculum in mora de risco de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito que se avizinha", registrou o PGR em pedido encaminhado ao STF nesta quarta-feira, 17.
A decisão questionada por Aras foi dada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1. O despacho suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato de Eduardo Cunha, "tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais".
O PGR sustenta que, ao proferir a decisão que beneficiou Cunha, o magistrado do TRF-1 "adentrou a análise de atos interna corporis da Câmara dos Deputados, interpretando normas regimentais desprovidas de paralelo expresso na Constituição Federal, e contrariando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal", sustentou Aras no documento encaminhado ao Supremo.