TSE define tempo e ordem de propagandas eleitorais dos presidenciáveisMarcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou audiência pública, na última quinta-feira, 18, para debater a minuta de resolução do plano de mídia das Eleições 2022. Durante o evento, foi divulgada a distribuição do tempo de exibição da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido político ou coligação terá para o respectivo candidato à Presidência da República no primeiro turno do pleito. Em seguida, foi realizado sorteio para a definição da ordem de veiculação da propaganda eleitoral.
Tempo diário e quantidade de inserções
Presidindo a audiência, o juiz auxiliar da Presidência do TSE, Marco Vargas, anunciou o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções (durante 35 dias) de cada legenda ou coligação.
Confira abaixo:
Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 184 inserções;
União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
Partido Novo (30): 22 segundos / 29 inserções;
Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 286 inserções;
PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.
Sorteio
A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:
PTB (14);
Partido União Brasil (44);
Partido Novo (30);
Coligação Brasil da Esperança (13);
Coligação Brasil para Todos (15);
Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
PDT (12).
Ainda na audiência pública, foi feita, também por sorteio, a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de propaganda de rádio e TV. As frações de tempo ficaram com as coligações Brasil para Todos e Brasil da Esperança e com o Partido Novo.