Eleitor pode acessar o site do TSE e imprimir a cola para colocar os números de seus candidatosReprodução
A Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem a colinha eleitoral até para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação. O uso do aparelho durante a escolha dos candidatos nunca foi permitido. No entanto, neste ano, a novidade é que o celular precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado.
Em decisão do TSE, também estão proibidas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.
No dia da eleição, o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, decidiu a Corte Eleitoral.
Ordem de votação
– deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
– deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
– senadora ou senador (três dígitos);
– governadora ou governador (dois dígitos);
– presidente da República (dois dígitos).
Confirmação com foto
Depois de confirmar o voto em uma candidata ou um candidato, não existe possibilidade de voltar. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.
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