A partir de terça-feira, 25, e até 48 horas depois do segundo turno de votação, no próximo domingo, 30, nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
Segundo o Código de Processo Penal, está em flagrante quem é encontrado cometendo o crime ou infração, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indiquem possibilidade de ter sido autor de crime.
A sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. Lembrando que a sentença pode ser objeto de recurso.
O salvo-conduto é descrito no mesmo Diploma Eleitoral. Ele garante a liberdade do voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem solicitar essa garantia — que pode ser expedida por um juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedece a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante.
Eleições 2022
O segundo turno das Eleições 2022 acontece no dia 30 de outubro em todo o território nacional e em 181 localidades no exterior. Mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar vão retornar às urnas eletrônicas para escolher, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL), quem deverá ser o presidente da República pelos próximos quatro anos.
A maioria dos brasileiros votará apenas para presidente no dia 30. No entanto, em 12 unidades da Federação, o eleitorado votará em dois cargos: presidente e governador.
Candidatos que disputam governos estaduais no segundo turno:
- Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União) - Amazonas: Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB) - Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União) - Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL) - Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB) - Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB) - Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB) - Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB) - Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogério (PL) - Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT) - São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT) - Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
Nos outros estados, a exemplo das cidades no exterior, a votação será apenas para presidente.
Eleição suplementar em algumas prefeituras do país
Oito municípios brasileiros terão eleições suplementares no mesmo dia 30 para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. Apenas nessas localidades os eleitores terão de votar em três cargos. Prefeito, governador e presidente.
- Cachoeirinha (RS) - Canoinhas (SC) - Cerro Grande (RS) - Entre Rios do Sul (RS) - Joaquim Nabuco (PE) - Pesqueira (PE) - Pinhalzinho (SP) - Vilhena (RO)
A nova votação foi convocada porque os prefeitos eleitos em 2020 tiveram o mandato cassado pela Justiça Eleitoral. Os que forem escolhidos vão administrar cada município pelos próximos dois anos.
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