Nesta terça-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor de manter a decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para barrar a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news nas eleições 2022. O placar, agora, está 7 a 0 a favor da manutenção da decisão do TSE.
Até o momento, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, além do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que também foi favorável à manutenção da resolução. A votação continua até as 23h59 de hoje, em plenário virtual.
Fachin defendeu que a resolução não extrapola a competência do TSE, que tem "legítimo poder de polícia incidente sobre propaganda eleitoral". Ao falar sobre os conteúdos falsos nas redes, o ministro disse que "o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável".
"A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias", continuou.
De acordo com ele, a resolução não se trata de uma forma de censura prévia, já que a medida é exercida somente após a publicação do conteúdo com informações falsas, além de que a regra é restrita ao período eleitoral.
"Ante o exposto, por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta", concluiu Fachin em seu voto.
Depois disso, na sexta, 21, o procurador-geral da República Augusto Aras apresentou uma ação ao STF questionando a medida do TSE . O procurador-geral afirmou que a movimentação do tribunal fomenta o que ele classificou de "censura prévia". Ele ressaltou ainda que a medida dá 'carta branca' para que Moraes determine a remoção de conteúdos das redes sociais.
O ministro Edson Fachin , no entanto, rejeitou o pedido e disse que a resolução “tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
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