Neste domingo (4), 13.033.929 fluminenses de 92 municípios estão aptos a comparecer às urnas para escolher o presidente da República, governador e senadores, bem como deputado federal e estadual. O horário de votação será das 8h às 17h, sempre tendo como referência o horário de Brasília.
Estar bem informado é fundamental para participar das Eleições 2026. Neste Guia do eleitor, é possível encontra as principais informações para que o eleitor exerça seu direito de voto.
Quais documentos preciso para votar?
O eleitor precisa levar um documento oficial com foto para comprovar a sua identidade: carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH. O uso do aplicativo e-Título também é válido. No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.
Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira". Nas eleições deste ano, o aplicativo poderá ser baixado no dia da votação, tanto no 1º quanto no 2º turno.
Os documentos listados acima podem até estar fora do prazo de validade, mas precisam estar legíveis.
Meu local de votação
Para consultar o seu local de votação, o eleitor pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizando o nome ou o número do título de eleitor. Outra opção é o aplicativo e-Título, acessível por títulos eleitorais regulares e suspensos.
Ordem de votação na urna
O eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:
- deputado federal; - deputado estadual; - senador (primeira vaga); - senador (segunda vaga - o candidato escolhido no primeiro voto para senador não pode ser repetido); - governador e vice-governador; e - presidente e vice-presidente da República.
Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão "CONFIRMA". O TSE disponibiliza um simulador online para praticar antes do dia da eleição.
Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.
Voto em trânsito
Eleitoras e eleitores que queiram votar em uma cidade diferente daquela em que estão registrados precisam ter solicitado o voto em trânsito até o dia 20 de agosto. O procedimento consiste na transferência temporária da seção eleitoral e o pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos.
Importante lembrar que o voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.
Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.
Como justificar ausência nas eleições
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da votação. Quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identidade com foto. É necessário apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
O que pode e não pode na hora de votar
Na cabina de votação, é proibido utilizar celulares ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada "colinha".
Não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica.
No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida.
Fila preferencial para votar
Sim. A preferência é para pessoas idosas, gestantes, lactantes, com deficiência ou com transtorno do espectro autista, eleitores com crianças de colo e candidatos. Os maiores de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores com preferência para votar.
Transporte gratuito no dia da eleição
Será fornecido, de forma gratuita, transporte coletivo municipal e intermunicipal. A iniciativa tem o objetivo de assegurar que todos os eleitores possam votar, independentemente de condição econômica ou localização.
A suspensão de cobrança de tarifa é válida para os serviços de ônibus comum, municipais e intermunicipais, além de trem, metrô e barcas. A medida contempla ainda o BRT e o VLT, e valerá também para o dia 25 de outubro (domingo), caso haja segundo turno.
As informações sobre os itinerários, fornecidas pelo Poder Público, estão disponíveis no site do TRE-RJ, no Portal das Eleições 2026, em Locais de votação e atendimento ao eleitor > Transporte Gratuito de Eleitores.
Como justificar o voto após as eleições?
Após o prazo, quem não votou e não apresentou justificativa deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, pagando uma multa de R$3,51 por turno. A guia para pagamento pode ser emitida por boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Acesse a página Quitação de Multas.
Quem votou no 1º turno é obrigado a votar em eventual 2º turno?
Sim, cada turno é uma eleição distinta. Da mesma forma, é preciso justicar a ausência em cada um dos turnos em que se deixe de votar.
Como acompanhar o resultado da votação?
Pelo site do TSE é possível conferir a apuração. Outra opção para quem quer acompanhar o resultado é o aplicativo Boletim na Mão, disponível tanto para Android quanto para IOS.
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