Anthony Garotinho (Republicanos) esteve no debate entre candidatos a governadorCarlos Elias Junior / Agência O Dia

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que havia permitido a Anthony Garotinho (Republicanos) manter a campanha ao Governo do Rio com acesso a recursos públicos, propaganda eleitoral e debates. Com a nova decisão, os votos destinados ao ex-governador no primeiro turno serão considerados nulos enquanto estiver em vigor o indeferimento do registro de sua candidatura.
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Apesar da decisão, o nome de Garotinho permanecerá na urna eletrônica neste domingo (4), já que o recurso apresentado pela defesa contra o indeferimento do registro ainda será analisado pelo TSE. A situação jurídica do candidato se arrasta desde agosto e passou por decisões diferentes entre a Justiça comum, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e o próprio TSE. 
A reportagem entrou em contato, por WhatsApp, com a assessoria de Anthony Garotinho. Até às 21h, a comunicação do candidato não tinha nota oficial sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestação.

Condenação na origem da disputa

O caso teve origem em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao período em que Garotinho ocupou a Secretaria de Estado de Governo, durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, entre 2005 e 2006.

O processo está relacionado ao projeto Saúde em Movimento e a contratos envolvendo a área da Saúde. Em 2018, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou Garotinho por improbidade administrativa e determinou, entre outras medidas, a suspensão dos direitos políticos por oito anos. O tribunal também estabeleceu ressarcimento aos cofres públicos superior a R$ 234 milhões.

A própria Justiça estadual descreveu, no processo, questionamentos sobre contratações e subcontratações realizadas no âmbito do projeto. Decisões judiciais apontaram irregularidades em contratos e ausência de licitações e concursos públicos em parte das operações analisadas.

A discussão que chegou às eleições de 2026, porém, não se restringiu ao conteúdo da condenação. A defesa de Garotinho passou a questionar principalmente quando começou a contar o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos.

Em agosto, após determinação da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital para comunicar a suspensão dos direitos políticos ao TSE e ao TRE-RJ, a defesa sustentou que a punição já havia terminado em 1º de agosto de 2026. Os advogados argumentaram que o trânsito em julgado deveria ser considerado em 1º de agosto de 2018 e que decisões posteriores dos tribunais superiores apenas teriam natureza declaratória. O entendimento não foi acolhido pela Justiça Eleitoral.

Registro foi negado pelo TRE-RJ

Em 11 de setembro, o TRE-RJ indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Garotinho ao Governo do Rio. O colegiado entendeu que a suspensão dos direitos políticos atingia uma condição necessária para a candidatura e também reconheceu a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

A Corte considerou que a condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, produzia os efeitos previstos na legislação eleitoral.

Antes disso, em 27 de agosto, o TRE-RJ já havia determinado que Garotinho não poderia utilizar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, participar do horário eleitoral gratuito nem comparecer aos debates. A decisão levou em conta o entendimento de que os direitos políticos permaneciam suspensos.

No dia seguinte, porém, uma liminar do TSE mudou temporariamente o cenário. A decisão autorizou Garotinho a retomar a campanha, com acesso aos recursos públicos, à propaganda em rádio e televisão e aos debates. O ministro responsável pela medida considerou que a Justiça Eleitoral do Rio havia avançado sobre competência do TSE ao restringir a campanha enquanto o registro ainda estava sub judice.

A decisão não significou, entretanto, a aprovação definitiva do registro.

TRE manteve veto na última terça

Em 29 de setembro, o TRE-RJ voltou a analisar o caso e manteve, também por unanimidade, o indeferimento do registro de Garotinho. A defesa informou que recorreria ao TSE.

Na prática, o ex-governador chegou à reta final da campanha com o registro negado pela Justiça Eleitoral, mas ainda com recurso pendente na instância superior.

Nesta semana, o ministro Floriano de Azevedo Marques também determinou que o processo fosse encaminhado com urgência ao TSE, diante da proximidade do primeiro turno e da relevância do julgamento para a disputa pelo Governo do Rio.

Agora, com a revogação da liminar, o entendimento vigente volta a ser o de que Garotinho permanece com o registro indeferido. Por isso, os votos destinados a ele no domingo serão registrados como anulados sub judice até que o TSE julgue definitivamente o recurso.