Abel Ferreira é o treinador do PalmeirasFabio Menotti / Palmeiras
Abaixo, veja a resolução do auditor:
Informa a Recorrente que a competição na qual o evento ensejador da presente punição teria ocorrido, já se encerrou para a agremiação e que no dia 28.09.2024, já tem importante partida para disputa pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, o que caracterizaria o potencial perigo da demora, ensejadora da presente medida.
Aliás, considerando que a penalidade apontada (e que se pretende suspender) envolve suspenção de duas partidas, o cumprimento imediato esvaziaria o mérito recurso, caso o efeito suspensivo não seja concedido.
O Recorrente, em sede de Recurso Voluntário, pleiteia a concessão de efeito suspensivo, na forma do art. 147-A CBJD, sustentando além dos requisitos do efeito, a necessidade, na atual fase da competição, do Campeonato Brasileiro de Justiça Desportiva.
Considerando a reversibilidade da medida, na forma do §1º. Do art. 147-A do CBJD, entendo que a punição poderá ser aplicada/executada, mesmo no caso que o Recurso não seja provido. Assim, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO requerido, suspendendo a execução do Acórdão da 4ª. Comissão Disciplinar", confirmou Marco Aurélio Choy.
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