A Comissão Disciplinar da Conmebol julgou e advertiu o técnico do Flamengo, Tite, por causa das declarações sobre os jogos na altitude de La Paz. A Confederação confirmou a informação em comunicado nesta quarta-feira (18).
Tite teve uma arritmia cardíaca após a partida contra o Bolívar, pelas oitavas de finais da Libertadores, que aconteceu pela variação da altitude. La paz está localizada a mais de 3.6000 metros acima do nível do mar.
"Dá para escrever um capítulo de livro. Pelo lado humano, o que cada um passa. Eu senti do doutor a responsabilidade, os cuidados, o diagnóstico. Ele queria saber o porquê e ficava perto na viagem toda. Meu filho, pedi para ficar na minha frente, mas ele disse: 'quero ficar atrás'. Me sentia cuidado deles. Tomara que as pessoas deem ouvido à ciência. A ciência está aí para que a gente possa usufruir. Jogar em La Paz é muito difícil. Não vou usar o termo desumano, mas te traz uma série de problemas muito fortes. Não gostaria de estar dizendo isso, mas se não derem um intervalo no primeiro tempo e no segundo, vai dar problema. Deu comigo, vai dar mais sério", disse Tite.
"Estou antecipando. É absurdo a Conmebol obrigar as equipes a estarem um dia antes lá. É um absurdo, um desrespeito à ciência. Todas as pessoas, os médicos sabem que a partir de 6h, 7h, 8h, você começa a ter dor de cabeça. A gente quer chegar na hora do jogo. Aí o clube é multado. Só sosseguei na hora que vi todos os exames. O doutor me mostrou o coração, trouxe a esposa, falou para o filho, falou para a direção. Daí me tranquilizei mais. Obrigado ao departamento médico do Flamengo, ao doutor Bassan. Eles foram muito queridos", completou.
O técnico foi denunciado nos artigos 11.1 e 11.2, alíneas b e f, do Código Disciplinar da Conmebol. Estes falam sobre conduta e respeito à entidade. Confira abaixo:
Artigo 11.1: Associações membro, clubes e seus jogadores, oficiais, oficiais de partida e demais membros deverão atuar em todos os momentos com respeito e em estrita observância dos princípios de lealdade, integridade e esportividade.
Artigo 11.2: Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações passíveis de sanção aos referidos princípios:
b) Comportar-se de forma ofensiva, ultrajante ou fazer declarações difamatórias de qualquer natureza;
f) Comportar-se de forma que o futebol, como esporte em geral, e a CONMEBOL em particular, possam ser desacreditados em decorrência de tal comportamento.
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