ITAGUAÍ- Prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, teve um parecer desfavorável emitido pelo Ministério Público Federal (MPF) em segunda instância, em relação à sua tentativa de concorrer nas Eleições Municipais de 2024. O parecer do MPF indicou a impossibilidade de Rubão disputar um terceiro mandato consecutivo em cargos do Executivo, com base no art. 14, § 5º da Constituição Federal, que veda a perpetuação no poder.
A manifestação do MPF ocorreu após a apresentação de recursos por parte de Rubem Vieira e da Coligação "Por Uma Itaguaí Ainda Melhor". O órgão entendeu que os documentos e as alegações apresentados não trouxeram novos elementos suficientes para modificar a análise feita anteriormente.
Rubem Vieira, que assumiu o cargo de prefeito em 10 de julho de 2020, após o impeachment do então chefe do Executivo de Itaguaí, completou o mandato até 31 de dezembro do mesmo ano. Logo em seguida, foi reeleito nas eleições municipais de 2020 e está no cargo até o momento. No entanto, sua candidatura para 2024 gera controvérsia, pois representaria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.
Apesar do parecer contrário do MPF, o prefeito Rubem Vieira ainda mantém sua candidatura. A decisão final sobre a legalidade de sua candidatura depende do julgamento do Tribunal Eleitoral, que ainda analisará o caso e determinará se ele poderá ou não concorrer ao pleito de 2024.
O relator do caso destacou que a norma constitucional tem como objetivo evitar a perpetuação no poder e o surgimento de "clãs políticos", reforçando a necessidade de respeitar o limite de dois mandatos consecutivos no Executivo. Contudo, até que o Tribunal Eleitoral se pronuncie, Rubem Vieira segue com sua candidatura válida para as eleições municipais deste ano.
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