Com a assinatura deste acordo, Itaguaí visa evitar ações judiciais e adequar a política de concessão de benefícios aos servidores aos parâmetros constitucionais e legais.Rui Okada
Revisar as faixas de adicionais por mérito: servidores com níveis de escolaridade incompletos deixarão de receber o benefício. Aqueles com nível superior ou médio incompleto terão seus adicionais reduzidos para faixas correspondentes a níveis de escolaridade completos.
Encerrar concessões futuras: fica proibida a concessão de adicionais por mérito para servidores com escolaridade incompleta.
Proposta de alteração legislativa: em até 30 dias, a Prefeitura deve apresentar um projeto de lei que exclua a possibilidade de concessão de adicionais em casos de escolaridade incompleta.
Apresentar comprovantes de cumprimento: o município deverá comprovar, no prazo de 15 dias, a adequação de todos os pagamentos realizados com base na escolaridade.
Caso ocorra o descumprimento, o TAC estipula uma *multa diária de R$ 500,00* por cada servidor que continuar recebendo o adicional de mérito de forma indevida. Os valores serão revertidos para o fundo municipal de proteção aos direitos dos idosos ou, na ausência deste, para um fundo público determinado pelo Ministério Público.
Com a assinatura deste acordo, o município de Itaguaí visa evitar ações judiciais e adequar a política de concessão de benefícios aos servidores aos parâmetros constitucionais e legais. Além disso, é uma importante medida para garantir a transparência e eficiência na administração pública de Itaguaí, assegurando que os servidores sejam valorizados de forma justa, respeitando os critérios meritocráticos. O Ministério Público destacou as vantagens da solução extrajudicial, que permitirá maior eficiência e moralidade na gestão dos recursos públicos. O *Termo de Ajustamento de Conduta* entra em vigor imediatamente.
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