Alan Bombeiro, e seu vice Alcimar, durante evento de campanha nas últimas eleições em Mangaratiba Foto: Divulgação

Mangaratiba – O Ministério Público Federal (MPF), através do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, opinou favoravelmente  pela cassação do diploma e pela perda do mandato do prefeito da cidade, Alan Campos Costa, o Alan Bombeiro, e seu vice Alcimar Moreira Carvalho. Eles estão sendo investigados por abuso do poder político e econômico por nomear 2.206 funcionários para a prefeitura em ano eleitoral. Destes, apenas 4 eram servidores concursados. Além da cassação, o MPF tem opinou pela inelegibilidade do prefeito pelo período de oito anos a partir das eleições de 2020.

De acordo com a denúncia acatada pela Procuradoria Eleitoral, Alan Bombeiro e seu vice utilizaram indevidamente a máquina pública para contratar e nomear mais de dois mil servidores públicos em cargos comissionados e temporários durante as eleições de 2020. A justiça também entendeu que, além de gerar excessivo gasto orçamentário municipal com pessoal, as contratações tiveram a finalidade exclusiva de captar votos para a obtenção da reeleição dos investigados.
Além de perder o mandato, Alan Bombeiro não poderá concorrer a cargos eletivos até 2028 - Foto: Divulgação
Além de perder o mandato, Alan Bombeiro não poderá concorrer a cargos eletivos até 2028Foto: Divulgação


Os acusados haviam recorrido da decisão que pedia a cassação de ambos e o pagamento de multas no valor de R$ 50 mil para Alan Bombeiro, e de R$ 20 mil para Alcimar. No pedido, eles solicitaram que as cassações fossem anuladas e apenas o pagamento das multas fossem ratificados, transformando a decisão em prática de conduta vedada.

Após analisar o recurso, a Procuradora Regional Eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, decidiu pelo desprovimento do recurso eleitoral interposto pelos então investigados e opinou pela consequente perda do mandato de prefeito e vice-prefeito do município de Mangaratiba, bem como a decretação da inelegibilidade apenas de Alan, pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2020.