Alan Bombeiro, e seu vice Alcimar, durante evento de campanha nas últimas eleições em Mangaratiba Foto: Divulgação
De acordo com a denúncia acatada pela Procuradoria Eleitoral, Alan Bombeiro e seu vice utilizaram indevidamente a máquina pública para contratar e nomear mais de dois mil servidores públicos em cargos comissionados e temporários durante as eleições de 2020. A justiça também entendeu que, além de gerar excessivo gasto orçamentário municipal com pessoal, as contratações tiveram a finalidade exclusiva de captar votos para a obtenção da reeleição dos investigados.
Os acusados haviam recorrido da decisão que pedia a cassação de ambos e o pagamento de multas no valor de R$ 50 mil para Alan Bombeiro, e de R$ 20 mil para Alcimar. No pedido, eles solicitaram que as cassações fossem anuladas e apenas o pagamento das multas fossem ratificados, transformando a decisão em prática de conduta vedada.
Após analisar o recurso, a Procuradora Regional Eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, decidiu pelo desprovimento do recurso eleitoral interposto pelos então investigados e opinou pela consequente perda do mandato de prefeito e vice-prefeito do município de Mangaratiba, bem como a decretação da inelegibilidade apenas de Alan, pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2020.
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