
De acordo com a lei 2.920, que criou o PAT, a concessão do benefício terá como critérios a idade do candidato (os mais idosos terão prioridade), o fato de a pessoa ser portadora de doença crônica ou imunosupressão, o número de dependentes na família e, por fim, a ordem em que foram protocolados os requerimentos.
Ainda segundo a lei, a Prefeitura prevê a concessão de 12 mil benefícios, e não será concedido mais de um benefício para o mesmo núcleo familiar. Também é proibida a concessão do benefício a quem possua vínculo empregatício de qualquer natureza ou esteja recebendo seguro-desemprego do governo federal.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, a Prefeitura criou uma página provisória do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT) no Facebook (www.facebook.com/ProgramaPAT ). Na página será possível encontrar respostas para as principais dúvidas identificadas, além de falar diretamente com atendentes, via messenger.