Para retomarem as atividades, as academias deverão trabalhar apenas com aulas previamente agendadas, respeitando a capacidade do local de acordo com a distância mínima de 1,5 m entre usuários nas áreas de peso livre e salas de atividades coletivas, com máximo de um usuário a cada 10 m2 e limitação do tempo de treino a uma hora por dia.
Também deverá ser feita a aferição de temperatura de usuários e funcionários na entrada do estabelecimento, impedindo a entrada de quem tiver febre; deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro; higienização periódica de equipamentos compartilhados; renovação do ar do ambiente, pelo menos, seis vezes por hora; os bebedouros de jato devem ser desligados ou adaptados para uso com torneira; oferta de álcool 70% e papel toalha em cada aparelho, e de tapetes higiênicos nas entradas; tratamento de piscinas com periodicidade a ser definida pela Secretaria de Saúde; criar horário exclusivo para atendimento a idosos.
Ainda segundo o decreto, fica proibido o rodízio de pessoas em aparelhos entre as séries realizadas, sem a higienização dos aparelhos a cada alternância.