Aparelhos culturais e espaços públicos, como o Campo São Bento, ficarão fechados por trinta dias - Divulgação / Silvia Alencastro
Aparelhos culturais e espaços públicos, como o Campo São Bento, ficarão fechados por trinta diasDivulgação / Silvia Alencastro
Por Irma Lasmar
Niterói - O Diário Oficial da Prefeitura publicou, nesta terça-feira, três decretos que oficializam medidas já anunciadas pelo prefeito Rodrigo Neves para impedir a disseminação da COVID-19 na cidade. O decreto nº 13.507/2020 determina, visando a evitar aglomerações humanas, o fechamento por trinta dias à visitação pública dos seguintes aparelhos culturais e espaços públicos: Museu de Arte Contemporânea (MAC), Campo de São Bento, Parque da Cidade, Teatro Popular Oscar Niemeyer, Teatro Municipal João Caetano, Sala Nelson Pereira dos Santos, Solar do Jambeiro, Museu Janete Costa de Arte Popular, Horto do Fonseca, Horto do Barreto, Horto de Itaipu e praças cercadas que contenham gradil. O decreto também suspende a realização de provas de concursos públicos anteriormente marcadas para o período de 1 6 a 3 1 de marçoO Dia de 2020.
O artigo terceiro autoriza o trabalho em regime de home office para os servidores maiores de 60 anos e para aqueles que constam de grupo de risco em relação ao coronavírus, conforme orientações do Ministério da Saúde; o artigo quarto suspende as férias de todos os servidores da área de Saúde até o fim da fase mais aguda da pandemia de coronavírus; o artigo quinto determina que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade e a Secretaria Municipal de Saúde elaborem juntas, em 24 horas, normas de higienização e prevenção ao contágio a serem adotadas nos transportes de ônibus, táxis e transporte por aplicativos.

O Decreto nº 13.506/2020 declara situação de emergência pública e determina a suspensão de aulas na rede pública municipal de Niterói, de 16 a 31 de março. No seu segundo artigo, o decreto autoriza a Prefeitura a tomar medidas como isolamento, quarentena e a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas em pessoas com suspeita de contaminação, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. No artigo terceiro, o decreto dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

No artigo sete, fica recomendado à população em geral, especialmente aos idosos e pessoas que se encontrem no grupo de risco afeto ao coronavírus, que evitem locais onde haja aglomeração de pessoas tais como praias, parques e eventos em geral. Com fundamentado no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e na exceção expressamente prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504, de 1997, o decreto também autoriza a compra emergencial de cestas básicas para fornecimento aos alunos da rede pública que dela necessitarem, de modo a compensar a ausência de fornecimento de alimentação no período de suspensão de aulas.
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O decreto nº 13.508/2020 inclui as secretarias municipais de Defesa Civil e de Assistência Social na composição do Gabinete de Crise.