
A resolução também determina que a lotação máxima dos ônibus fica limitada ao número de assentos de cada veículo, sendo proibida a viagem de passageiros em pé, com exceção apenas para os ônibus do sistema BHLS (Buses with High Level of Service). As concessionárias ficam autorizadas a redimensionar a frota em circulação à medida em que a demanda seja reduzida, sem prejuízo para quem necessita do serviço.
As empresas de ônibus também ficam obrigadas a treinar seus funcionários com relação à limpeza dos veículos e ao relacionamento com clientes, evitando o contato físico entre passageiros e motoristas e/ou cobradores. E terão que fixar informativos nos veículos e garagens sobre medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários, visando sua proteção individual.
Para evitar contágio, a resolução recomenda a utilização de meios eletrônicos como forma de pagamento. Além disso, as empresas de ônibus, taxistas e motoristas de carros por aplicativo deverão providenciar a desinfecção interna dos veículos sob sua responsabilidade antes do início de cada viagem, segundo determina a mesma resolução publicada nesta quinta-feira.