As características mais comuns do nanismo são a baixa estatura, pernas e braços pequenos e desproporcionais ao tamanho da cabeça e ao comprimento do tronco. O encurtamento ocorre principalmente na parte superior dos braços e nas coxas. Um indivíduo afetado possui uma estatura entre os 70 cm e 1,40 m, dependendo da condição que o afeta.
O nanismo passou a ser classificado como deficiência e, consequentemente, a receber o mesmo tratamento legal concedido às pessoas com necessidades especiais, somente a partir da edição do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, o qual regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
A falta de acessibilidade nos meios de transportes, prédios, banheiros públicos, bancos, etc. é uma das maiores dificuldades enfrentadas por esse grupo de pessoas. Além disso, a discriminação social representa um dificultador importante para o acesso dessas pessoas ao mercado de trabalho.
Por essa razão, grande número de pessoas com nanismo sujeitam-se a trabalhos que ridicularizam a sua imagem em função de seu tamanho, tornando-os alvo de piadas e lendas urbanas.