O nanismo passou a ser classificado como deficiência e, consequentemente, a receber o mesmo tratamento legal concedido às pessoas com necessidades especiais, somente a partir da edição do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Foto Berg Silva
O nanismo passou a ser classificado como deficiência e, consequentemente, a receber o mesmo tratamento legal concedido às pessoas com necessidades especiais, somente a partir da edição do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004Foto Berg Silva
Por MH
Niterói -  O Museu de Arte Contemporânea de Niterói terá iluminação especial na cor verde até o domingo (25), para marcar o combate ao preconceito contra pessoas com nanismo. A iniciativa é em alusão ao dia nacional da causa.
O Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo é uma data comemorativa oficial do Brasil, proposta pelo Projeto de Lei 4594/2016, que sugeriu essa data ser celebrada no dia 25 de outubro e regulamentada pela Lei n° 13472, de 31 de julho de 2017. Apesar de ser comemorativa oficializada pelo governo, ela não faz parte do calendário regular de feriados nacionais regulamentados.
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O Nanismo é uma doença genética que provoca um crescimento esquelético anormal, resultando num indivíduo cuja altura é muito menor que a altura média de toda a população.


As características mais comuns do nanismo são a baixa estatura, pernas e braços pequenos e desproporcionais ao tamanho da cabeça e ao comprimento do tronco. O encurtamento ocorre principalmente na parte superior dos braços e nas coxas. Um indivíduo afetado possui uma estatura entre os 70 cm e 1,40 m, dependendo da condição que o afeta.
Atualmente existem 200 tipos de nanismo e 80 subtipos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não tem um levantamento de quantas pessoas possuem a anomalia no Brasil. Entretanto, a Medicina estima que entre 15 a 26 mil crianças nascidas vivas uma tem a deficiência.



O nanismo passou a ser classificado como deficiência e, consequentemente, a receber o mesmo tratamento legal concedido às pessoas com necessidades especiais, somente a partir da edição do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, o qual regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.



A falta de acessibilidade nos meios de transportes, prédios, banheiros públicos, bancos, etc. é uma das maiores dificuldades enfrentadas por esse grupo de pessoas. Além disso, a discriminação social representa um dificultador importante para o acesso dessas pessoas ao mercado de trabalho.



Por essa razão, grande número de pessoas com nanismo sujeitam-se a trabalhos que ridicularizam a sua imagem em função de seu tamanho, tornando-os alvo de piadas e lendas urbanas.