Votação em Santa Rosa - Imagem Divulgação
Votação em Santa RosaImagem Divulgação
Por O Dia
Niterói - As seções eleitorais em Niterói não apresentaram grandes filas nas primeiras horas durante votação deste Domingo (15/11). Este ano uma hora mais cedo, muitos eleitores do grupo prioritário compareceram em suas Seções. Até o momento tudo tranquilo não houve nenhum incidente. Quem estiver na fila até às 17 horas poderá votar, após esse horário não será possível. O eleitor pode levar uma colinha (santinho) para votar nos seus candidatos.
Espalhados pelos locais de votação, muito álcool em gel e visível preocupação de todos em manter um ambiente seguro, o que tranquilizou muitos eleitores.
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Ana Lucia Gomes de 47 anos, chegou por volta de 9 da manhã e conta que inicialmente pensou em não votar por medo de sair de casa, mas que decidiu exercer seu direito ao voto por acreditar que esta é uma ferramenta essencial para a democracia: "Eu estava decidida de que não viria, mas fiquei com peso na consciência e tomei coragem. Fiz a escolha certa, preciso opinar e poder depois cobrar.", relata ela que votou no Colégio Maia Vinagre, em Santa Rosa.
A dona de casa conta que levou menos de 20 minutos para terminar o processo de votação.
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Neste ano, os itens imprescindíveis para votar foram um documento oficial com foto e a máscara, cujo uso foi obrigatório a todo o momento nas seções eleitorais. A Justiça Eleitoral recomendou ainda que, se possível, o eleitor levasse sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus.
Relembre aqui a conduta correta recomendada amplamente para este domingo:
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A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras.

Algumas atitudes são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

O que pode
No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

O que não pode
Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:

Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Mesários
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Denúncias
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.